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UNILAB – ADUFC debate resolução de carga horária docente com professores/as da UNILAB

A ADUFC realizou, no dia 8 de outubro, reunião com a comunidade docente da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) para debater a minuta de uma nova resolução de carga horária docente, que disciplina a entrega dos Planos Individuais de Trabalho (PIT) e dos Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) na Universidade. O encontro aconteceu no Pátio da Unidade Acadêmica dos Palmares (Bloco 3), em Acarape, contando com a presença remota de docentes do Campus dos Malês (Bahia), e foi coordenado pela Prof.ª Aline Abbonizio, secretária-geral da ADUFC e representante do Instituto de Humanidades (IH) no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que apreciará a minuta em sua próxima reunião, no dia 19 de outubro. 

Os/as docentes presentes debateram extensamente, resgatando o histórico de discussão, desde 2018, sobre a resolução vigente na UNILAB que orienta o PIT/RIT. 

Um dos pontos de destaque da discussão foi a compreensão de que o modelo adotado pela UNILAB não é um modelo obrigatório nacionalmente. Instituições como a Universidade Federal do Ceará (UFC), por exemplo, não impõem aos docentes um modelo de controle de carga horária nos moldes do PIT/RIT da UNILAB.

O modelo vigente é visto pela categoria como um instrumento de controle excessivo, com concepção patronal, que fere o princípio da legalidade e também da eficiência do trabalho docente, uma vez que é preciso investir horas para o preenchimento de um instrumento que não é sequer nacionalizado nas Instituições de Ensino Superior (IES) e não tem servido, concretamente, para resolver o problema da carga horária excessiva em cursos com déficit docente, por exemplo. 

O Escritório Câmara & Uchôa, que presta assessoria jurídica para a ADUFC, analisou a resolução vigente e a minuta da proposta de reformulação e elaborou parecer que detecta a manutenção de diversas irregularidades jurídicas nos documentos. 

Segundo o parecer, “a minuta exige integralização semanal por equivalências tabeladas, admite semanas de até cinquenta horas em compensações sem disciplinar suficientemente a redução correspondente, vincula pendências documentais ao andamento da ascensão funcional e determina divulgação ampla dos PITs e RITs sem critérios de proteção de dados”. 

“O PIT e o RIT, portanto, somente são juridicamente legítimos quando empregados como instrumentos de planejamento, distribuição de encargos, transparência e avaliação de resultados.  Quando passam a exigir total exato, glosar atividades pela quantidade abstrata de horas do barema, mandar reduzir registros superiores a quarenta horas ou produzir consequências funcionais por incompatibilidade matemática, deixam de exercer função acadêmica e passam a realizar controle indireto de frequência. Essa utilização viola diretamente o art. 6º, § 7º, alínea “e”, do Decreto nº 1.590/1995”, complementa o parecer.

Ao longo da discussão, foram recorrentes os depoimentos de docentes que relataram terem sido orientados a reduzir a quantidade de horas trabalhadas para que a carga horária não ultrapassasse a quantidade de horas previstas nos baremas do PIT/RIT. Tal fato constitui motivo de grande preocupação por parte dos/as docentes, uma vez que, se o documento não representa de fato a carga horária trabalhada, acaba tornando-se um documento com informações falsas. 

Outra preocupação dos/as docentes é a falta de proteção aos dados sensíveis, uma vez que os documentos do PIT/RIT vão para a Internet com informações pessoais dos/as docentes, como o número do CPF, e podem ser acessados livremente, em total desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). A exposição de documentos pessoais de docentes tem sido recorrente e a ADUFC chegou a oficiar a Reitoria da UNILAB a respeito; no entanto, a situação permanece sem solução enquanto os relatórios continuarem sendo publicizados nas páginas dos institutos. 

Mais do que um debate sobre o que está expresso na Resolução vigente, os professores e as professoras presentes debateram os efeitos nefastos que o PIT e o RIT geram na cultura institucional da UNILAB. Desde a sua implementação, em 2021, os instrumentos têm servido muito mais como ferramenta burocrática de controle do trabalho — expressando o registro de carga horária excessiva de trabalho,  atrelada a baremas arbitrários e em desacordo com as exigências das agências de pesquisa, com as especificidades dos projetos de extensão e com a própria natureza sazonal da atuação docente —  do que como indicador confiável e útil para o planejamento da força de trabalho. E, ainda assim, têm sido amplamente divulgados em nome da transparência.

“A primeira coisa é pensar essa questão de respeito às nossas relações de trabalho dentro de um contexto um pouco mais amplo de mudança no mundo do trabalho. Eu acho que tem a ver com a tentativa, em última instância, de o capital controlar o trabalho científico. Tendo em vista esse momento que a gente está vivendo também, em que o trabalho científico se torna cada vez mais central, mais importante para o sistema econômico, e em que, de alguma forma, há a tentativa de controlar o tempo do trabalhador intelectual. Eu acho que o parecer é muito feliz nesse aspecto de reconhecer a qualidade do nosso trabalho, né? (…) Então, enquanto instrumento organizativo de saber, existe um trabalho para ser cumprido, por exemplo, disciplinas a serem ministradas. A organização e distribuição disso é uma tarefa organizativa. Outra coisa é querer controlar cada hora do trabalho de cada um dos profissionais da universidade”, ressaltou o Prof. André Ferreira (UFC), presidente da ADUFC, durante a reunião.

O acúmulo dos debates realizados na reunião e o parecer jurídico da ADUFC, que circulou amplamente entre a categoria docente, serão apresentados aos representantes do CONSEPE da UNILAB de forma a embasar uma tomada de posição crítica sobre a minuta e o debate a manutenção ou não desse tipo de instrumento na universidade.

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