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DIREITO DOCENTE – Jurídico da ADUFC orienta professores/as sobre pedidos de progressões funcionais

No dia 21 de janeiro ocorreu, no auditório da ADUFC, reunião com o intuito de responder dúvidas e questionamentos dos/as associados/as referente aos processos dos retroativos. Pela Sociedade de Advogados Câmara & Uchôa, representando a Assessoria Jurídica da ADUFC, a reunião contou com a presença do advogado Renan Bezerra que realizou uma explanação geral sobre o período de um ano de processos em trâmite.

Seguindo com o compromisso de orientação e acompanhamento das causas docentes, a Assessoria Jurídica da ADUFC elaborou no início de fevereiro uma série de orientações referentes às progressões funcionais.

Confira a seguir:

A Assessoria Jurídica da ADUFC orienta para os/as docentes da entidade especial cuidado quando do protocolo dos processos administrativos em matéria de ascensão funcional nos seguintes casos:

PROCESSOS DE ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO:
Embora se trate de uma benesse da lei, os processos de aceleração acarretam na mudança das datas dos interstícios dos/das docentes e são, em regra, irretratáveis. Então, se o/a docente tem progressões e/ou promoções acumuladas a requerer para Universidade, pode ocorrer de ser mais vantajoso realizar o pedido de progressão multinível ao invés da aceleração de promoção para que não ocorra a modificação da data do interstício. Por exemplo, imaginemos o caso hipotético de um/a professor/a que entrou na Universidade em 1º de maio de 2014 na classe nível B1 e que nunca fez qualquer pedido de progressão/promoção funcional, embora tenha cumprido todos os requisitos legais para tanto. Se ele realizar em 1º de junho de 2025 o pedido de aceleração de promoção (considerando que cumpre as previsões da lei para tanto), passará para C1 e seu interstício passará a ser 1º/6 dos anos ímpares. Mas se esse mesmo professor solicitasse, ao invés, as progressões multiníveis, poderia ser enquadrado na classe/nível C4 e continuaria a ter como data de interstício o dia 1º/5 dos anos pares. Desta forma, orientamos que os/as docentes agendem atendimento com a Assessoria Jurídica antes de formalizar os pedidos administrativos nestes casos para melhor compreensão de cada situação específica.

PROCESSO DE PROMOÇÃO PARA TITULAR:
Orientamos os/as docentes a, quando da elaboração do memorial que deve ser apresentado junto ao requerimento, relacionem apenas as atividades necessárias até a data final do interstício (considerando que cumprem os requisitos normativos para tanto na referida data) como forma de evitar interpretações prejudiciais pela Comissão quando da avaliação por esta. Novamente, de forma hipotética, imaginemos o caso de um/a docente que em 1º de março de 2023 completou o interstício para solicitar a promoção para titular, possuindo todos os demais requisitos normativos para tanto, mas somente solicitou referida promoção em 1º de março de 2025 juntando, contudo, documentos e comprovante de atividades até a referida data (e não até 1º de março de 2023 apenas). Quando da análise da Comissão, esta fez constar no relatório que o período de atividades apresentadas iria até 1º de março de 2025, o que fez com a portaria previsse que a data da promoção seria 1º de março de 2025 (ao invés de 2023), acarretando em uma diminuição dos valores de retroativo que a docente teria a receber. 

A Assessoria Jurídica se coloca à disposição para atender e melhor orientar os/as docentes quanto a esta matéria. O atendimento do Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa fica disponível para o contato direto dos/as docentes.

Contato:
Atendimento do Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa: (85) 9103-7407 / 3234-7172 / contato@camaraeuchoa.com.br
Setor Jurídico da ADUFC: (85) 99806-0033 / juridico@adufc.org.br

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