Em defesa do cumprimento dos Acordos de Greve das entidades representativas do serviço público federal, o ANDES-Sindicato Nacional convocou a categoria docente do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) a participar do Ato Unificado da Educação Federal, que será realizado no dia 16 de abril, em conjunto com o Sinasefe e a Fasubra.
No ato em Brasília, a concentração acontece a partir das 9h em frente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na Esplanada dos Ministérios. No Ceará, a ADUFC convoca os/as docentes para a realização de uma grande ação digital com o intuito de apoiar a mobilização na Esplanada dos Ministérios e pressionar pelo cumprimento total do Acordo de Greve.
O Acordo de Greve n.º 10/2024, assinado em 27 de junho de 2024 após 74 dias de paralisação, ainda possui pontos a serem cumpridos. As principais pendências são:
Progressões e promoções: Foi garantida a revisão dos procedimentos restritivos da Instrução Normativa (IN)/MGI n.º 66/2022, assegurando progressão multinível e efeitos financeiros retroativos à data do cumprimento do interstício. Pareceres da CGU, do MEC, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN e da AGU confirmaram o avanço, que já foi implementado na maioria das IFES. Contudo, algumas instituições ainda resistem em aplicar as novas regras e o sindicato tem apoiado seções locais na cobrança às CPPDs.
Controle de frequência para docentes EBTT: O Acordo previa a alteração do Decreto n.º 1.590/1995 para isentar docentes EBTT do controle de frequência, garantindo isonomia com o Magistério Superior. Até o momento, há descumprimento flagrante. A minuta de alteração do decreto está pronta, mas permanece “engavetada” na Casa Civil, sob responsabilidade do Ministro Rui Costa. O ANDES-SN enviou as Cartas n.º 350/2025 e nº 352/2025 cobrando publicação imediata e defende intensificação da pressão sobre a Casa Civil.
Revogação da Portaria MEC nº 983/2020: A portaria foi revogada e substituída pela Portaria MEC n.º 750/2024, com a instalação de um GT que elaborou portaria substitutiva (encerrada em janeiro de 2025) garantindo avanços como redução da carga horária mínima de ensino para oito horas para docentes EBTT. No entanto, o governo não publicou a nova portaria, retida sob responsabilidade do Ministro Camilo Santana, que alega revisão técnica da consultoria jurídica do MEC. O ANDES-SN realizou ato público na 2ª Reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP) e enviou a Carta n.º 351/2025 exigindo publicação imediata.
RSC para aposentadas e aposentados: O Acordo previa que o governo não recorreria de decisões judiciais que garantissem o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para aposentados/as da categoria EBTT. Contrariando o pactuado, a AGU seguiu recorrendo. O ANDES-SN atuou como amicus curiae e, em maio de 2025, transitou em julgado o Tema Recorrente n.º 1.292 no STJ, que definiu o direito de aposentados/as ao RSC.
Grupos de Trabalho sobre “entrada lateral”, “reenquadramento de aposentados/as” e insalubridade: Os GTs pactuados foram aglutinados em um único grupo junto ao MEC, incluindo a revogação da IN MGI n.º 15/2022 (adicionais de insalubridade). O GT realizou apenas duas reuniões até maio de 2025, com atraso extremo na instalação, o que o ANDES-SN interpreta como estratégia de desmobilização do governo. O sindicato enviou a Carta n.º 348/2025 cobrando cronograma, prazos para funcionamento efetivo e encaminhamento de medidas práticas.
Convidamos todos/as os/as docentes da ADUFC a enviar e-mails endereçados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Ministério da Educação, no intuito de pressionar pelo cumprimento total do Acordo de Greve.
Emails:
csgabinete@mec.gov.br, sea@mec.gov.br, executiva.dp3@mec.gov.br, deret.srt@gestão.gov.br, jhones.pereira@gestao.gov.br
Assunto:
Pelo total cumprimento do Acordo de Greve n.º 10/2024!
Mensagem:
Excelentíssimos/as,
O Acordo de Greve n.º 10/2024, assinado em 27 de junho de 2024 após 74 dias de paralisação, ainda possui pontos pendentes de cumprimento integral. Nós, docentes da ADUFC e do ANDES-SN, exigimos que o Acordo seja respeitado, sem nova negociação ou expectativa de boa vontade. As principais pendências do Acordo de Greve são:
Progressões e promoções: Foi garantida a revisão dos procedimentos restritivos da Instrução Normativa (IN)/MGI n.º 66/2022, assegurando progressão multinível e efeitos financeiros retroativos à data do cumprimento do interstício. Pareceres da CGU, do MEC, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN e da AGU confirmaram o avanço, que já foi implementado na maioria das IFES. Contudo, algumas instituições ainda resistem em aplicar as novas regras e o sindicato tem apoiado seções locais na cobrança às CPPDs.
Controle de frequência para docentes EBTT: O Acordo previa a alteração do Decreto n.º 1.590/1995 para isentar docentes EBTT do controle de frequência, garantindo isonomia com o Magistério Superior. Até o momento, há descumprimento flagrante. A minuta de alteração do decreto está pronta, mas permanece “engavetada” na Casa Civil, sob responsabilidade do Ministro Rui Costa. O ANDES-SN enviou as Cartas n.º 350/2025 e nº 352/2025 cobrando publicação imediata e defende intensificação da pressão sobre a Casa Civil.
Revogação da Portaria MEC nº 983/2020: A portaria foi revogada e substituída pela Portaria MEC n.º 750/2024, com a instalação de um GT que elaborou portaria substitutiva (encerrada em janeiro de 2025) garantindo avanços como redução da carga horária mínima de ensino para oito horas para docentes EBTT. No entanto, o governo não publicou a nova portaria, retida sob responsabilidade do Ministro Camilo Santana, que alega revisão técnica da consultoria jurídica do MEC. O ANDES-SN realizou ato público na 2ª Reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP) e enviou a Carta n.º 351/2025 exigindo publicação imediata.
RSC para aposentadas e aposentados: O Acordo previa que o governo não recorreria de decisões judiciais que garantissem o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para aposentados/as da categoria EBTT. Contrariando o pactuado, a AGU seguiu recorrendo. O ANDES-SN atuou como amicus curiae e, em maio de 2025, transitou em julgado o Tema Recorrente n.º 1.292 no STJ, que definiu o direito de aposentados/as ao RSC.
Grupos de Trabalho sobre “entrada lateral”, “reenquadramento de aposentados/as” e insalubridade: Os GTs pactuados foram aglutinados em um único grupo junto ao MEC, incluindo a revogação da IN MGI n.º 15/2022 (adicionais de insalubridade). O GT realizou apenas duas reuniões até maio de 2025, com atraso extremo na instalação, o que o ANDES-SN interpreta como estratégia de desmobilização do governo. O sindicato enviou a Carta n.º 348/2025 cobrando cronograma, prazos para funcionamento efetivo e encaminhamento de medidas práticas.
A Educação Pública deve figurar como pauta central e prioritária para o Brasil. Contamos com o compromisso do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação, bem como de todo o Governo Federal, para o cumprimento urgente do Acordo de Greve n.º 10/2024 em sua totalidade.
Atenciosamente,


