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DIREITOS – Nova lei de cotas no serviço público é aprovada no Senado e texto vai à sanção

Ato de docentes negras e negros durante o 42º Congresso do ANDES-SN (Foto: Eline Luz/ANDES-SN)

O Senado aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1958/21, que reserva às pessoas negras, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. O texto segue para sanção presidencial.

As senadoras e senadores rejeitaram as principais mudanças realizadas pela Câmara dos Deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação. Foram acatadas apenas as alterações redacionais promovidas.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a medida substitui a Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014), que perdeu a vigência em junho de 2024. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negras e negros.

As principais alterações são: 

1 – Ampliação do percentual da reserva de vagas de 20% para no mínimo 30%

2 – Inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários da política

3 – Proposta para evitar o fracionamento de vagas e o descumprimento dos critérios de alternância e proporcionalidade

4 – Reserva de vagas para os concursos, as seleções públicas, para o cadastro de reserva e para provimento das vagas que surjam durante a validade do concurso, garantindo a presença de pretos, pardos, quilombolas e indígenas por todas as formas de contratação

5 – Acompanhamento da política durante sua implementação pelo órgãos responsáveis pela gestão pública e pela pauta da igualdade racial 

Serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.

Reparação histórica

O ANDES-SN classifica a ampliação das cotas como um avanço na luta por uma sociedade mais justa e equitativa. “A reserva de cotas em concursos públicos representa uma conquista dos movimentos negros visando reparar as desigualdades raciais que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo em todas as suas formas de manifestação”, afirmou a entidade, em carta entregue a parlamentares no final do ano passado, durante a tramitação da proposta na Câmara.

O Sindicato Nacional também destacou que o PL 1958/2021 é mais um passo significativo na construção de uma educação antirracista, que é um compromisso essencial para o fortalecimento da democracia e da inclusão social no Brasil.

Fonte: andes.org.br e www.gov.br/igualdaderacial

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