No último dia 28, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), por meio da Seção de Benefícios (Seben), informou, via ofício-circular emitido pelo Governo Federal em março de 2025, uma nova Instrução Normativa sobre o auxílio transporte.
A Instrução Normativa traz alterações no procedimento de cálculo do auxílio transporte, tanto para servidores docentes como técnico-administrativos em educação da UNILAB. As alterações estarão vigentes a partir da folha de pagamento referente ao mês de março de 2025. Para o ajuste do mês de março de 2025, o envio deve ocorrer até o dia 04 de abril.
O ANDES-SN lançou a Circular n. 154/2025 na qual analisa a Instrução Normativa e chama atenção para o art. 8°, III, alínea “a”, que institui um sistema de controle do comparecimento do servidor para que faça jus ao auxílio-transporte. Segundo o Sindicato Nacional, o controle de comparecimento pode ser interpretado como uma forma disfarçada de controle de ponto implementado pela Administração Pública. Tal exigência pode ser considerada incompatível com o regime jurídico dos docentes do Magistério Superior, uma vez que estes não estão sujeitos ao controle de frequência.
+ Para dúvidas e mais informações sobre o auxílio transporte, entrar em contato via e-mail: seben.sgp@unilab.edu.br