O juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, determinou que professores/as da UFC, UFCA e UNILAB tenham os efeitos financeiros de suas progressões funcionais garantidos a partir da data de cumprimento dos requisitos exigidos e assegurou o pagamento retroativo desse direito aos/ às docentes. A decisão judicial é um desdobramento de ação coletiva de autoria da ADUFC e o processo já está transitado em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. O entendimento das universidades era de pagar a progressão dos níveis de carreira somente a partir de sua solicitação, que muitas vezes ocorria com atraso, ou do andamento do procedimento administrativo aberto na instituição, também sujeito a demora. A Assessoria Jurídica do Sindicato vai acompanhar tanto os casos de correção dos níveis da carreira como solicitar o pagamento retroativo aos professores sindicalizados.
A ação judicial teve início em 2015 e já havia tramitado em diferentes instâncias judiciais, por interposição de recursos das universidades, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Quando da análise do caso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a 4ª Turma negou provimento à apelação da UFC, UFCA e UNILAB, ratificando que “o termo inicial dos efeitos financeiros da progressão e promoção deve retroagir à data do preenchimento do interstício necessário – e não à data de conclusão da avaliação de desempenho ou à de outro momento distinto – data esta que deve ser apurada, individualmente, para cada professor substituído”.
Com a decisão favorável da Justiça, a ADUFC vai analisar cada situação individualmente a partir da documentação dos docentes e, se for o caso, solicitar o pagamento dos valores que os/as professores/as deixaram de receber corretamente retroativamente ao ano de 2010, que é o período máximo permitido (cinco anos antes do início da ação).
COMO SOLICITAR OS BENEFÍCIOS – Professores/as que se enquadram na situação descrita devem procurar o Setor Jurídico da ADUFC para marcar atendimento individualizado. Para fazer a solicitação dos valores retroativos, conforme delimita a decisão judicial, será necessária a elaboração de cálculos judiciais para apuração contábil dos valores devidos, que é responsabilidade de cada docente. Para facilitar e baratear o processo, a ADUFC fechou parceria com um escritório especializado pelo valor de R$ 200, muito abaixo do cobrado no mercado. Mais informações serão prestadas durante o atendimento com a advogada da entidade.
Documentos necessários para levar para a reunião com a Assessoria Jurídica da ADUFC:
- RG/CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Cópia de todos os processos administrativos das progressões/promoções de 2010 até a presente data;
- Fichas financeiras de 2010 a 2023 (disponibilizadas no Sou Gov, no ícone ficha financeira);
- Números de eventuais processos judiciais que o/a professor/a já tenha tratado da mesma temática.
Na oportunidade também serão colhidos a procuração, a declaração de hipossuficiência e o contrato de honorários.
Contato:
Setor Jurídico da ADUFC: (85) 99806-0033 / juridico@adufc.org.br