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DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS — ADUFC participa do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas em Brasília 

“Chega de confisco!” A frase marcou o 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas, realizado pelo Instituto Mosap na última quarta-feira (12/8), na Câmara dos Deputados. O encontro aconteceu no auditório Nereu Ramos, em Brasília, e teve uma expressiva participação de dirigentes sindicais e associativos e servidores públicos de diferentes regiões do país. A ADUFC esteve presente representada pelos docentes André Ferreira, presidente da ADUFC; Silvia Teles, Diretora de Política Científica da ADUFC; e Luísa Tomé, suplente do Conselho de Representantes da ADUFC. 

A atividade reforçou a mobilização pelo fim gradual da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas, por meio do apensamento da PEC n.º 6/2024 à PEC n.º 555/2006 e da votação da matéria.

A Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos Inativos foi instituída no Brasil por meio da Emenda Constitucional (EC) n.º 41, de 2003, como parte de um amplo conjunto de reformas no sistema previdenciário dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Até então, servidores aposentados e pensionistas estavam isentos de contribuir para seus respectivos regimes, entendimento sustentado pela lógica de que a aposentadoria era um benefício assegurado pela contribuição realizada durante a vida ativa. Com a EC n.º 41/2003, essa lógica foi rompida.

Instituiu-se a obrigatoriedade de contribuição sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O governo argumentava que tal medida era necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, especialmente em face das regras de aposentadoria mais vantajosas aplicadas aos servidores públicos até então, fruto do regime jurídico único. A cobrança, contudo, gerou profunda insatisfação nas categorias de servidores, especialmente entre aposentados e pensionistas que passaram a arcar com descontos significativos sobre rendimentos já reduzidos pela aposentadoria.

Em 2024, o tema volta ao centro do debate legislativo, com a apresentação da PEC 6/2024, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB/MA). A PEC tem por objetivo retomar e aprimorar o conteúdo da PEC 555, propondo uma nova regra de isenção gradual, desta vez com redução anual de 10% da contribuição a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, até a isenção total aos 75 anos. A PEC 6/2024 também prevê a isenção imediata para servidores aposentados por invalidez ou acometidos por doenças incapacitantes, alinhando-se a um modelo considerado mais viável em termos fiscais pelos proponentes. 

Carta de Brasília

Durante o encontro, foi divulgada a Carta de Brasília, documento resultante dos debates realizados e endossado pelas entidades participantes. Endereçada ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), e ao Colégio de Líderes da Casa, a carta reforça o pedido pelo apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006. A medida daria maior celeridade à tramitação da matéria, uma vez que a PEC 555/2006 já está pronta para análise no Plenário da Câmara.

O documento destaca que a cobrança da contribuição previdenciária em tela contraria a própria lógica do sistema previdenciário e penaliza os aposentados e pensionistas. “A contribuição previdenciária existe para custear o direito à aposentadoria. Quem contribuiu ao longo de décadas de trabalho já pagou por esse direito. Manter a cobrança depois da aposentadoria inverte a lógica do sistema e penaliza duas vezes quem dedicou a vida ao serviço público.”

Fonte: ICL Notícias, ANFIP, MOSAP, ANPPREV

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