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PROGRESSÕES FUNCIONAIS — Assessoria Jurídica da ADUFC esclarece sobre pagamento de retroativos a docentes

Na última terça-feira (21), o auditório Izaíra Silvino, na sede da ADUFC em Fortaleza, recebeu a reunião entre docentes e a Assessoria Jurídica da ADUFC para esclarecimentos relativos às progressões funcionais. 

A presidenta da ADUFC, Profª. Irenísia Oliveira, abriu a reunião relembrando que o momento foi elaborado com o intuito de responder dúvidas e questionamentos dos/as associados/as referente aos processos dos retroativos que, de fato, são temas de entendimento complexo. Pela Sociedade de Advogados Câmara & Uchôa, representando a Assessoria Jurídica da ADUFC, a reunião contou com a presença do advogado Renan Bezerra que realizou uma explanação geral sobre o período de um ano de processos em trâmite. 

O advogado relembrou para a plenária que o processo coletivo foi iniciado em 2015, tendo ganhado em todas as instâncias e transitou em julgado entre o final de 2022 e o início de 2023. No ano de 2023, a Assessoria Jurídica da ADUFC começou a receber os documentos dos/as docentes de forma individualizada para que fosse efetivada a entrada nos processos no intuito de executar individualmente as ações. 

O que a ação garante?

O advogado Renan Bezerra explicou para os/as docentes presentes durante a reunião que a ação garante que as progressões e promoções, referenciadas na ação coletiva, vão retroagir à data do cumprimento do interstício. “A gente via  as universidades cada uma com um posicionamento um pouco diferente da outra mas, de forma geral, elas não retroagiam até a data do interstício. A pessoa, se desse entrada dois dias depois, ela [a universidade] considerava a data do parecer da comissão, ou a data do ingresso do pedido administrativo… Então, a própria mora da administração em fazer a avaliação e julgar, acabava prejudicando o próprio servidor que não conseguia ter aquele direito retroagido à data, que era como deveria ser. (…) As universidades tinham o entendimento de que era constitutivo, que era só a partir da chancela da administração que o direito se constituía. E a gente entrou na justiça, vencemos em todas as instâncias, demonstrando que não, que essa avaliação da administração e, sobretudo, essa demora da administração, não pode prejudicar o direito dos professores e professoras que já tinham o requisito atingido“, afirmou.  

Com o processo tendo vencido em todas as instâncias, a Assessoria Jurídica da ADUFC iniciou o processo de execução para que cada um dos/as professores/as associados/as pudesse ter uma avaliação dos prejuízos que sofriam na carreira. A partir daí, o processo que era coletivo se individualiza. Como lembra o advogado, tal fato acontece porque existem situações diversas entre os/as docentes. Renan relembrou também para a plenária que a primeira ação realizada pela Assessoria Jurídica a partir do recebimento da documentação do/a docente, foi uma análise de cada um dos processos individuais existentes para que se assegurasse exatamente se os direitos eram cabíveis ou não.

O advogado explicou também algumas diferenças existentes entre “obrigação de pagar” e “obrigação de fazer”, ou seja, existem casos de docentes que já estão classificados de forma correta na carreira e precisam receber apenas os retroativos correspondentes, e existem docentes que não estão classificados corretamente na carreira e continuam sofrendo prejuízos decorrentes dessa situação – nesse caso é preciso que o/a docente seja posicionado/a de forma correta para que depois se possa requerer os retroativos. Essas análises caso a caso são fundamentais e feitas cuidadosamente pelo jurídico da ADUFC, juntamente com um escritório parceiro especializado em questões de contabilidade, para que os processos caminhem o mais rápido possível sem necessidade de ajustes no meio dos trâmites. É importante lembrar que os valores retroativos variam de caso a caso, por isso também os processos são individualizados

Trâmites do Processo

A Assessoria Jurídica informou que atualmente existem 14 casos em que os valores já foram pagos aos docentes. Os demais processos estão em pontos diversos de tramitação sempre com o acompanhamento da assessoria jurídica para que haja a máxima celeridade possível. Vale lembrar que mesmo havendo demora nos trâmites judiciais, o/a professor/a não será lesado financeiramente porque os valores devidos são acrescidos de correção monetária e juros.

Para o advogado, a pressão e atuação do sindicato foi fundamental para que as universidades atualizassem o entendimento administrativo e passassem a conceder as promoções e progressões de forma correta na maioria dos casos. A UFC inclusive possibilitou que os/as docentes pedissem a revisão das concessões dos últimos 5 anos administrativamente. “Isso foi uma vitória do sindicato, com pressão da diretoria. Foi um processo de negociação e convencimento utilizando argumentos inclusive da própria AGU. Isso foi uma vitória, de fato, do sindicato“, afirmou Renan. 

O advogado esclareceu também as diferenças entre os processos administrativos e judiciais: nos processos administrativos é possível rever apenas os últimos 5 anos, já no processo judicial é possível cobrar progressões e promoções desde 2010. Além de que, na via administrativa, não há o processo de juros e correção monetária. 

Sobre a Medida Provisória que saiu no final de 2024 com alterações na carreira, o advogado lembrou que as alterações são vindouras e não impactam os processos que já estão em curso. 

Após a explanação da Assessoria Jurídica da ADUFC, a reunião abriu a palavra para a plenária dirimir todas as questões que porventura ainda existissem. Caso ainda tenham permanecido dúvidas, os/as docentes associados/as podem entrar em contato com o Setor Jurídico da ADUFC. O atendimento do Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa fica também disponível para o contato direto dos/as docentes que queiram acompanhar o andamento individual dos seus processos. 

Contato:
Setor Jurídico da ADUFC: (85) 99806-0033 / juridico@adufc.org.b
Atendimento do Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa: (85) 9103-7407 / 3234-7172 / contato@camaraeuchoa.com.br

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