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GREVE DA EDUCAÇÃO – Diretrizes do Comitê de Ética aprovadas pelo Comando de Greve dos Docentes da UFC

Em reunião do Comando Local de Greve da UFC realizada no dia 19 de abril, no Auditório da ADUFC, foram apresentadas as sugestões tanto do Comitê de Ética quanto sugeridas no âmbito do Comando, as quais foram debatidas, adendadas e aprovadas, por unanimidade, pelos membros do Comando. Muitas foram as demandas de docentes e denúncias por alunos analisadas individualmente pelo Comitê (as análises e decisões estão arquivadas na Diretoria da ADUFC, no caso de interesse individual).

As discussões do Comitê levaram às deliberações abaixo descritas:

  1. A greve é de todas as atividades docentes de graduação e pós-graduação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
  2. As diretrizes foram traçadas pelo Comitê em função dos méritos e das semelhanças das demandas para apresentação ao Comando de Greve;
  3. O Comitê buscará apoio da assessoria jurídica da ADUFC quando necessário;
  4. Os Comitês de Mobilização e Comunicação do Comando de Greve serão contatados para intervirem quanto às demandas a eles também competentes;
  5. As sugestões do Comitê de Ética deveriam ser analisadas e aprovadas pelo Comando de Greve, antes de sua ampla divulgação pela ADUFC;
  6. As denúncias de alunos ou professores devem ser averiguadas para posterior tomada de decisão quanto ao que fazer, se for o caso. No caso dos estudantes, sugere-se que o DCE crie um canal específico de denúncias.

Foram aprovadas por unanimidade dos membros do Comando de Greve as seguintes diretrizes:

  1. No caso de órgãos de direção acadêmica manifestarem por escrito possíveis retaliações aos grevistas, a ADUFC deverá elaborar e divulgar amplamente Nota de Repúdio aos responsáveis;
  2. Os Comitês de Mobilização e Comunicação devem agir de imediato para convencer ou inibir transgressões ao movimento paredista, excetuadas as atividades aprovadas pelo Comando de Greve;
  3. A Assessoria Jurídica da ADUFC dará todo o apoio aos professores substitutos ou em estágio probatório que aderiram à greve;
  4. A aprovação das atividades acadêmicas que podem prosseguir tem que considerar necessariamente a anuência do Comando de Greve dos servidores envolvidos;
  5. As atividades que podem continuar durante a greve devem satisfazer a uma ou mais das seguintes características:

i. Será feita em horário fora do expediente normal de trabalho do(a) professor(a);
ii. As atividades atuais ou propostas que contribuem ou corroboram os objetivos explícitos da greve devem ser encaminhadas para o comitê de mobilização, na qualidade de agenda de GREVE;
iii. As atividades de estágio supervisionado que não dependem do trabalho docente e que envolvam ou podem afetar o tratamento de saúde de pessoas e animais podem ser continuadas;
iv. Defesas e qualificações de Mestrado e Doutorado dos programas de Pós-graduação que estejam com os prazos de jubilamento já definidos e casos afins resultantes de afastamentos e aprovações em concursos e seleções;
v. As atividades acadêmicas de curta duração que envolvam professores(as) estrangeiros(as) em parceria de cooperação internacional;
vi. Atividades preparativas para exames internacionais e calendários independentes da UFC.

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