Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Skip to content Skip to footer

PROIFES-FEDERAÇÃO COMEMORA DECISÃO DE MINISTRO DO STF QUE DERRUBA EFEITOS DA MP QUE IMPEDIA REAJUSTE DE SERVIDORES FEDERAIS

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar nesta quarta-feira (19), para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP), que adiou para 2020 os reajustes nos salários dos servidores federais civis. Com a decisão, o governo federal deverá desembolsar, em janeiro de 2019, R$ 4,7 bilhões para repor as perdas salariais do quadro de servidores públicos federais. 

No dia 27 de novembro o PROIFES-Federação protocolou um ofício destinado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) 849/2018, solicitando ao ministro que avaliasse o cenário de perdas que os funcionários públicos têm enfrentado, em especial os docentes das instituições federais de ensino superior, que além dos reajustes devidos também uma parcela da reestruturação da carreira.  

O presidente da Adufc-Sindicato e diretor do PROIFES-Federação, professor Enio Pontes, comemorou a decisão do ministro Lewandowski e destacou a atuação da federação: “O PROIFES-Federação participou ativamente das negociações junto ao governo federal para conseguir esses reajustes para a categoria e não seria justo os servidores terem as suas reposições suspensas”. 

Enio lembrou que várias entidades de servidores federais, juntamente com o PROIFES-Federação, pressionaram o Supremo Tribunal Federal para analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004. “Acredito que o ministro Lewandowski convenceu-se dos nossos argumentos jurídicos e técnicos para conceder essa liminar e fazer justiça aos servidores”, disse. 

Argumentos   

Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”.

Com a liminar que suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.

Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.

Com informações da Agência Brasil

Confira a íntegra da carta do PROIFES-federação enviada ao Ministro: https://goo.gl/owuEJi

Leave a comment

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

© 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Web-az

© 2025 Kicker. All Rights Reserved.

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]