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IMPOSTO DE RENDA – Declaração do IRPF pode ser acessada automaticamente pela CGU via plataforma SouGov ou envio pode ser manual

O envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) aos órgãos de controle da União é obrigatório, mas não é obrigatória a autorização de acesso automático pela Controladoria Geral da União (CGU), por meio por meio da plataforma SouGov. É o que esclarece a Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato, que tem recebido solicitações de associados/as sobre orientações nesse sentido. A obrigatoriedade é referente ao envio da declaração de bens e valores ao órgão a que o/a servidor/ é vinculado/a. Quem preferir não autorizar o acesso automático tem, ainda, outra opção: realizar o envio anual das declarações patrimoniais via e-Patri – sistema eletrônico administrado pela CGU. O prazo para escolha de concessão ou não do acesso às informações pelos órgãos de controle vai até o próximo dia 20 de novembro

A obrigatoriedade do envio está prevista no art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, que condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, “que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Por força de lei, essa declaração de bens tem de ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. Um dos incisos do mesmo artigo (Art. 13, § 3º) reforça que “será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens.

No caso das autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via plataforma SouGov, elas serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Executivo Federal civil, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à CGU. A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio da plataforma.

Mesmo os usuários que já tinham escolhido anteriormente terão que realizar novamente a ação. Lembrando que dia 22/11 é o prazo limite para que os/as servidores/as acessem a plataforma SouGov e se manifestem quanto à autorização de acesso à DIRPF pelos órgãos de controle da União.

É importante esclarecer que os/as docentes possuem duas alternativas à sua escolha: 

1 – Autorizar, no aplicativo SouGov, que os Órgãos de Controle tenham acesso à sua Declaração de Imposto de Renda; 

2 –  Optando pela não autorização, o/a docente deverá apresentar Declaração Patrimonial, em formulário específico, via sistema e-Patri (gerenciado pela Controladoria Geral da União).  

Questionamento surge devido à proteção de dados

A dúvida de muitos/as docentes a respeito de autorizar ou não a plataforma SouGov a ter acesso à DIRPF está relacionada à proteção e segurança de dados. Especialistas com reconhecida atuação no campo das políticas de privacidade e segurança da informação no Brasil já chegaram a levantar questões que precisam ser respondidas pelo governo. A própria ADUFC já havia levantado o tema em seu boletim eletrônico semanal nº 27/2021 veiculado em julho último, quando sugeriu a escuta de um dos episódios do podcast Tecnopolítica, tratando do tema. O programa aprofundou questões ligadas ao então recém-lançado aplicativo e analisou alguns aspectos dos termos de uso e da política de privacidade do SouGov voltado aos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas.

“O professor ou a professora que não quiser autorizar o acesso automático pode optar por enviar anualmente por sistema a ser disponibilizado pela CGU. E não estará cometendo nenhuma ilegalidade”, enfatiza a advogada Lidianne Uchoa, que integra a Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato. Caso o/a docente autorize o acesso automático pelo SouGov, não é mais necessário o envio anual, segundo Lidianne, porque a CGU vai ter acesso automático a esses dados. Se a opção for por não autorizar o acesso automático via plataforma, é preciso que o/a servidor/a envie os dados anualmente, em até 15 dias após o envio da DIRPF à Receita Federal.

Ainda de acordo com a advogada, o governo federal divulgou o dia 20 de novembro como data limite para o/a servidor/ autorize ou não o acesso automático via SouGov. “Mas isso não quer dizer que depois do dia 20 o servidor não possa ir lá e autorizar. Da mesma forma, ele pode revogar essa autorização”, pontua Lidianne Uchoa. A Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato está à disposição dos/as associados/as para sanar possíveis dúvidas pelo email juridico@adufc.org.br.

(*) Mais informações sobre a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física podem ser encontradas AQUI.

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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