Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Skip to content Skip to footer

NOVA VITÓRIA JUDICIAL – Decisão reafirma desfiliação da ADUFC ao PROIFES desde 2014 e fim da cobrança de mensalidades

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região publicou, no Diário Eletrônico do último dia 8/11, decisão judicial em favor da ADUFC-Sindicato negando, por unanimidade, provimento ao recurso da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (PROIFES-Federação). Assim, a justiça confirma a sentença de primeiro grau, de janeiro deste ano, declarando que a ADUFC não é filiada formalmente ao PROIFES desde 15/5/2014 nem é obrigada a pagar qualquer mensalidade à federação a partir desta data.

Proferida em 19 de outubro último, a decisão do colegiado do TRT-7 responde a um recurso ordinário do PROIFES buscando modificar a sentença de janeiro de 2021 assinada pelo juiz Jean Fábio Almeida de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A federação defende que teria ocorrido nova filiação da ADUFC em 2018 e cobra, indevidamente, supostas mensalidades pendentes de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.

A matéria foi relatada pelo desembargador José Antonio Parente da Silva, que ratificou os argumentos apresentados pela assessoria jurídica da ADUFC, reforçando que o sindicato não se filiou novamente à federação, não sendo devido o pagamento, consequentemente, de nenhuma mensalidade de associado. “A CLT, em seu artigo 534, faculta à entidade sindical se organizar em Federação, de modo que não há que se falar em vinculação compulsória à Federação”, escreveu o relator no voto do acórdão. Acrescentou que “inexiste nos autos prova de filiação expressa do recorrido à associação federativa recorrente no ano de 2018”.

Em decisão expedida no dia 4 de janeiro de 2021, o juiz Jean Fábio Almeida, em ação judicial movida pela ADUFC, reconheceu a ausência de vínculo entre o sindicato e o PROIFES desde 2014. O PROIFES, em 2018, voltou a cobrar mensalidades e a utilizar a logomarca da ADUFC em seus canais de comunicação, informando-a como filiada. O pedido formal de desfiliação da ADUFC à associação ocorreu ainda em maio de 2014, seguindo deliberação de Assembleia Geral, ratificada em março de 2015 por uma segunda AG.

O PROIFES alega suposta refiliação da ADUFC em 2018, após um período de aproximação com o sindicato. No entanto, decisões dessa natureza devem ser tomadas em Assembleia Geral, como ressaltou o juiz na decisão de janeiro. A atual Diretoria da ADUFC considera que, no período entre 2018 e 2019 (gestão do biênio 2017-2019), com o Prof. Ênio Pontes de Deus na presidência, exorbitou de suas funções executivas ao pagar mensalidades ao PROIFES, desrespeitando decisão do órgão deliberativo máximo do sindicato, que é a Assembleia Geral.

Ambas as partes foram intimadas pelo Diário Eletrônico no dia 8 deste mês sobre a decisão mais recente do TRT-7, que ainda cabe recurso. A assessoria jurídica da ADUFC-Sindicato continuará acompanhando o processo para garantir o respeito às regras normativas e assegurar a liberdade associativa do sindicato.

(*) O acórdão da decisão pode ser lido integralmente AQUI

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

© 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Web-az

© 2025 Kicker. All Rights Reserved.

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]