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IRPF 2021 – Imposto Solidário pode beneficiar entidades filantrópicas como Santa Casa de Fortaleza

As declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, cujo envio teve início no último dia 1º de março, podem beneficiar entidades filantrópicas. A Receita Federal informa que, a exemplo do ano passado, o contribuinte pode doar, diretamente na declaração, parte do imposto a pagar para os fundos controlados pelos conselhos nacional, estadual e municipal do idoso. Na capital cearense, uma das entidades que podem ser beneficiadas é a Santa Casa de Fortaleza, que funciona desde 1861. Como contribuição à causa, a ADUFC sugere aos seus associados que participem do Imposto Solidário. Para efetivar a doação, não haverá custo adicional e ela será deduzida do valor a ser pago.

De acordo com as Leis nº 12.213/2010 e 13.797/2019, uma parte do IRPF pode ser destinada a essas instituições através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Fundo do Idoso). O valor da doação de pessoas físicas para os fundos do idoso está limitado a 3% do imposto devido.

As declarações podem ser realizadas até as 23h59 o próximo dia 30 de abril. Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde o dia 25 de fevereiro. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Desde a última quarta-feira (24/3), começou também a ser possível o acesso ao formato on-line da declaração sem a necessidade de certificado digital. 

Saiba mais sobre a Santa Casa de Fortaleza

A instituição filantrópica foi fundada em 12 de fevereiro de 1861, inicialmente com o nome de Irmandade da Misericórdia. Em março do mesmo ano, teve seu nome alterado para Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, tendo como mantenedora a Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza.

Sob a administração da Irmandade estão dois hospitais: Casa de Saúde Eduardo Salgado e Hospital São Vicente. Ao todo, 95% dos leitos dessas unidades são destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% para atendimentos particulares. Entre os atendimentos ofertados, estão cirurgia, quimioterapia e hemodiálise. Paralelamente à atividade principal, a instituição mantém o Cemitério São João Batista.

Passo a passo para a doação solidária

Primeiro passo: após ter informado os rendimentos tributáveis e pagamentos efetuados, acionar a aba “Resumo da Declaração” e o item “Doações Diretamente na Declaração – FDPI”. Clicar no botão “novo” para inclusão de uma nova doação. Escolher o tipo de fundo: municipal – UF: Ceará – município: Fortaleza.

Segundo passo: efetuar o depósito do percentual permitido para o FMDPI: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. CNPJ: 20.032.375/0001-40. BANCO DO BRASIL. Ag.: 0008-6. Conta Corrente: 26670-1.

Terceiro passo: enviar o Comprovante de Depósito e a Carta de Destinação informando o valor doado à Santa Casa de Fortaleza para o e-mail: captacao@santacasace.org.br para solicitação do recibo. O comprovante de depósito deverá ser apresentado no ato da sua Declaração.

SERVIÇO

Para saber mais sobre o Imposto de Renda Solidário, acesse o site www.receita.fazenda.gov.br ou www.santacasace.org.br/imposto-de-renda. Informações pelos telefones (85) 3455.9192 e 9 8948.8702 (Whatsapp) – Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza.

(*) Com informações da Agência Brasil e da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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