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UFCA E UNILAB – Ação ordinária é protocolada por ADUFC e SINTUFCE para impedir novos cortes de adicionais ocupacionais

Uma ação coletiva com pedido de tutela de urgência foi protocolada hoje (20/4), pela ADUFC e pelo SINTUFCE e distribuída para apreciação do juiz substituto da 7ª Vara Federal de Fortaleza. O objeto da ação é impedir a suspensão – que já teve início – de gratificações como auxílio-transporte e adicionais ocupacionais na folha de pagamento dos docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal do Cariri (UFCA) e da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).

As entidades sindicais autoras da ação foram surpreendidas com o anúncio da aplicação da Instrução Normativa nº 28, expedida pelo Ministério da Economia já na folha de pagamento de abril de 2020 dos docentes e técnico-administrativos da UNILAB. O anúncio foi feito via Ofício Circular nº 13/2020/SGP, distribuído no último dia 27 de março. Na prática, com a aplicação da IN nº 28, os servidores que estão em atividade remota ou em regime de turnos alternados começaram a ter cancelados o auxílio-transporte e adicionais ocupacionais como insalubridade e periculosidade.

Ainda no caso da UNILAB, as Assessorias Jurídicas dos sindicatos evidenciaram, entre outros pontos, uma contradição entre o referido Ofício Circular e disposições normativas da Resolução Ad Referendum CONSUNI nº 3, de 24 de março de 2020.

Nela, informou-se que a suspensão do calendário acadêmico enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública não acarretaria prejuízo na remuneração dos docentes. O documento determinava ainda que, independente da forma de trabalho adotada para a unidade, não haveria prejuízo da remuneração aos servidores(as).

No âmbito da UFCA, o site institucional da Autarquia informou, no último dia 17 de abril, que também aplicaria a IN nº 28. A instituição anunciou que vedaria o pagamento “das prestações dos serviços extraordinários”, do auxílio-transporte e dos adicionais ocupacionais para os servidores que estão executando suas atividades remotamente ou que estão afastados de suas atividades presenciais.

Calendários acadêmicos já haviam sido suspensos

A UNILAB, por meio da já citada Resolução Ad Referendum CONSUNI nº 3, havia suspendido o calendário acadêmico de graduação e de pós-graduação enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, confirmado quatro dias antes pelo Congresso Nacional. Já a UFCA, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI, de 23 de março de 2020, havia suspendido, por tempo indeterminado, o calendário universitário dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como as atividades administrativas presenciais em todas as suas unidades.

As duas instituições vêm tomando essas decisões considerando as instruções da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, bem como a necessidade de antecipar os cuidados e prevenir a propagação do novo coronavírus e da Covid-19 entre a comunidade universitária. Desde o último dia 11 de março, a OMS declarou que o mundo vive uma pandemia da doença. Estados e municípios também adotaram diversas medidas para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional.

Por se tratar de um vírus desconhecido e altamente contagioso, as autoridades sanitárias internacionais têm recomendado a adoção por todos os países da estratégia de isolamento domiciliar, considerada pela comunidade científica como uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus.

O Ceará já registra 3.487 casos de novo coronavírus no estado, segundo o informe epidemiológico divulgado hoje (20/4) pela Secretaria da Saúde (Sesa). Há outros 9.886 casos em investigação. O número de mortes pela Covid-19 já chega a 206 no Ceará e a doença já chegou a 100, dos 184 municípios cearenses.  

#FiqueEmCasaSePuder

O cenário inédito e difícil faz com que ADUFC siga recomendando aos professores e professoras que permaneçam em casa para preservar a própria vida e de seus amigos, familiares e alunos. O sindicato compreende o temor pelo impacto financeiro que pode chegar num primeiro momento, mas reforça o compromisso com a comunidade docente a continuar batalhando em todas as instâncias e esferas judiciais para que os servidores da UFC, UNILAB e UFCA não sejam prejudicados.

A categoria conta, ainda, com a forte ação política da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), que recomenda aos jurídicos de suas seções sindicais o ajuizamento de Ação Civil Pública nas sessões locais da Justiça Federal questionando a apalicação da IN nº 28.

É importante enfatizar que a IN nº 28 surgiu em meio à pandemia do coronavírus e, contraditoriamente, em um momento em que as pessoas mais precisam manter suas rendas para garantir a subsistência durante a crise instalada, o governo começa a suspender parcelas que compõem a remuneração das servidoras e servidores federais. O ato normativo ignora, no entanto, que a pandemia de Covid-19 é uma situação excepcionalíssima e como tal deve ser tratada, não devendo os servidores que estão executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, em razão do cumprimento das ordens das autoridades em prol da saúde individual e de toda a comunidade, serem acometidos por alterações em suas remunerações.

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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