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PERSEGUIÇÃO NA UNILAB – ADUFC reforça apoio a professores acusados em Processos Administrativos Disciplinares (PADs)


A Diretoria da ADUFC-Sindicato vem a público reforçar seu apoio irrestrito aos docentes da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB/CE), que vêm sendo acusados em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) frutos de perseguição política. O sindicato vem acompanhando de perto os desdobramentos dos PADs instaurados – ressalte-se, com acusações indevidas e, por isso, ilegítimas contra os professores – e cobrando da reitoria da universidade o cancelamento desses processos. Alertamos, ainda, que as acusações culminaram com a abertura de Inquérito Policial Federal.

O procedimento policial no qual os professores foram ouvidos teve sua origem em razão dos PADs disciplinares instaurados por ocasião de manifestações do movimento estudantil ocorridas em julho de 2019. Na ocasião, estudantes da UNILAB protestaram contra o cancelamento do edital nº. 29/2019, que tornava público o processo seletivo específico para candidatas(os) transgêneras(os) e intersexuais nos cursos de graduação presencial ofertados pelos Campi Ceará e Bahia para ingresso no semestre 2019.2. À época, a própria Defensoria Pública da União (DPU) chegou a emitir uma recomendação jurídica para o restabelecimento do edital.

Tal cancelamento resultou em natural reação de descontentamento e frustração de diversos segmentos de movimentos sociais, e sobretudo, da própria comunidade universitária da UNILAB. A comunidade discente, por sua característica peculiar, altiva e consciente de sua tarefa histórica em defesa de direitos da coletividade, engajou-se em manifestações que reivindicavam o restabelecimento do objeto do edital, culminando na ocupação do Campus Liberdade (tendo esta ocorrido sob o permanente acompanhamento de integrantes da gestão).

As manifestações tiveram a solidariedade de docentes, técnico-administrativos, bem como de amplos setores da sociedade civil. Estes gestos podem ser constatados em diversas notas de repúdio divulgadas à época dos acontecimentos. A despeito da legitimidade do pleito daqueles que reivindicavam a suspensão do cancelamento do edital, a decisão foi mantida. A reitoria acionou a Justiça que determinou, via mandado judicial, reintegração de posse.

O processo de desocupação do espaço ocorreu pacificamente, algo que pôde ser testemunhado por diversos docentes e técnicos da instituição. Naquela ocasião, especificamente no dia seguinte à desocupação, remanescentes do movimento de ocupação organizaram um ato no pátio externo ao Campus, no qual estiveram presentes docentes, técnico-administrativos e representantes de movimentos sociais.

Sem resposta satisfatória, nem mesmo posicionamento digno por parte dos gestores, quatro docentes do Instituto de Humanidades e um técnico-administrativo receberam intimação, cujo propósito consistia em responsabilizá-los administrativa e criminalmente pelas manifestações ocorridas. No entendimento da assessoria jurídica da ADUFC, as acusações possuem evidente teor assediador e persecutório. O próprio Ministério Público Federal (MPF), em recomendação nº 18/2020, já havia solicitado à gestão da UNILAB que não encaminhasse instauração de PADs sem prévia sindicância que apontasse indícios reais de autoria e materialidade; bem como não autorizasse procedimentos administrativos disciplinares para constranger servidores públicos no âmbito da universidade.

Perseguições políticas nunca mais!

Alertamos, ainda, que nas acusações que culminaram com a abertura de Inquérito Policial Federal é percebida uma tentativa de enquadramento em 8 artigos do Código Penal Brasileiro. O cotidiano da UNILAB tem sido marcado pela instalação, encaminhada pela Corregedoria da universidade, de grande quantidade de PADs – alguns desses com evidente caráter persecutório e desejo perverso de intimidar e criminalizar qualquer engajamento político em movimentos sociais nos espaços da UNILAB.

Mesmo após de mudança nas gestões pro tempore da reitoria da UNILAB, a Corregedoria da universidade permanece a mesma e continua atuando como ente de perseguição política dentro da instituição. Os PADs foram iniciados na gestão anterior, comandada pelo reitor pro tempore Alexandre Cunha Costa. E as perseguições continuam com o atual corregedor, Alain Souto Remy.

Os perigos de perseguição de natureza política que vêm se manifestando na UNILAB e na UFC evidenciaram a necessidade urgente de não calarmos diante do autoritarismo. A ampliação de estratégias de defesa e denúncias contra esses tipos de ataque vem sendo encabeçada pela ADUFC e entidades parceiras. O tema protagonizou as discussões da mais recente Assembleia Geral Virtual convocada pelo sindicato e realizada no último dia 25, quando foi aprovada e encaminhada a criação do Observatório do Assédio Moral da ADUFC. A AG também aprovou, a partir do trabalho do observatório, levar uma posterior discussão para o Conselho de Representantes para a tomada de ações mais contundentes.

A ADUFC-Sindicato reitera seu apoio vigoroso aos docentes e técnico-administrativos da UNILAB e reivindica, com eles: o reconhecimento da nulidade de denúncia inepta, por falta de condições legais; a extinção sumária dos processos por falta de qualquer causalidade entre os autores e os fatos imorais ou ilegais arrolados, bem como, ante as provas testemunhais e documentais acostadas; e o fim das perseguições políticas na referida universidade. Reafirmamos, com isso, a disposição do nosso sindicato de se opor incansavelmente a ações como os referidos PADs, que ameaçam a pluralidade acadêmica absolutamente necessária ao avanço científico e corrobora com a tentativa de destruir as instituições democráticas do país.

Fortaleza, 30 de setembro de 2020
Diretoria da ADUFC-Sindicato
Gestão Resistir é Preciso (Biênio 2019-2021)

PARA ENTENDER O CASO

Pelo entendimento da Assessoria Jurídica da ADUFC, as acusações aos quatro docentes e um técnico-administrativo da UNILAB possuem evidente teor assediador e persecutório. Abaixo, um breve resumo dos fatos relativos à perseguição aos servidores por parte da Reitoria Pro Tempore anterior e atual Corregedoria.

ACUSAÇÕES SELETIVAS – De maneira completamente genérica, existe no processo que diz respeito à reivindicação pela revogação do cancelamento do Edital nº 29/2019 uma acusação de participação de cinco servidores “incitando jovens e ameaçando a turbação ou esbulho do imóvel” da UNILAB/CE; tendo em vista excessos nos protestos que incluiriam “colagem de cartazes e retirada de cadeiras”, bem como de “faltar com o dever de dar aulas”.

. É importante destacar: tampouco os acusados estiveram presentes no protesto no momento supracitado de “retirada de carteiras”, assim bem como na “colagem de cartazes”, ou “faltar com o dever de dar aulas”, fatos que ficaram evidentes na narrativa de testemunhas e de provas documentais arroladas.

. Houve ampla adesão solidária de servidores à reivindicação pela revogação do cancelamento Edital nº 29/2019. Ou seja, uma adesão enquanto categoria, e não “seletivamente” indivíduos isolados, como se percebe no rol de acusações. O assunto foi debatido em diversas instâncias dentro e fora da UNILAB. Desse debate, emerge um conjunto de documentos, na forma de NOTA DE REPÚDIO (28/7/2019). Houve Nota de Repúdio aprovada na reunião do Conselho do Instituto de Humanidades (IH), em 29/7/2019; Nota de Repúdio do Colegiado do Curso de História (31/7/2019); Carta Aberta à Comunidade Universitária da UNILAB em Assembleia Docente do IH, entre outros.

PARALISAÇÃO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA – No processo que se acusa de participação no protesto contra a Reforma da Previdência, ocorrido no dia 14/6/2019, atribuem arbitrariamente a docentes da instituição: “participaram dos atos que impediram a entrega de refeições nos Restaurantes dos Campi de Palmares e Liberdade” da UNILAB, e tendo assim, “suprido o direito fundamental de alimentação de membros da comunidade estudantil”. E ainda: possível “Improbidade Administrativa”, vez que “foi causado prejuízo ao erário”, “posto que houve violação de princípios constitucionais básicos, notadamente o da Moralidade”.

. A saber, no referido dia 14 de junho, houve a paralisação nacional contra a Reforma da Previdência. Na ocasião, centrais sindicais articularam-se para o debate político em torno dos efeitos maléficos de mais um ataque à classe trabalhadora. Na UNILAB, coletivamente, decidiu-se que naquela data seria realizado amplo debate político com as diversas categorias de trabalhadoras e trabalhadores atuantes nos espaços da IES, convidando-os a se engajar no movimento, para além dos docentes e técnico-administrativos, o que incluía, portanto, os terceirizados.

. Nas semanas que antecederam a manifestação do dia 14 de junho, ocorreram vários debates, promovidos por docentes, técnico-administrativos e discentes. As três categorias decidiram pela adesão ao Dia Nacional de Paralisação contra a Reforma da Previdência.

. No dia 14/6/2019, por volta das 10 horas, quando os acusados chegaram ao Campus Liberdade, todas as entradas de acesso encontravam-se fechadas. Em frente ao portão de acesso ao restaurante universitário, havia uma pequena aglomeração de estudantes e servidores terceirizados que dialogavam com funcionários da empresa contratada para fornecer refeições. Ao se aproximarem do grupo, os acusados conversaram sobre os motivos do Dia Nacional de Paralisação, inclusive sobre como a reforma do sistema previdenciário afetaria a vida de trabalhadoras e trabalhadores.

. É importante destacar: nas narrativas de testemunhas e de provas documentais arroladas, fica evidente que, em momento algum, houve qualquer imposição à execução do serviço ou de acesso de servidores ao restaurante universitário. A “ordem de não descarregar a comida veio de contato telefônico com funcionários da gestão da UNILAB”. Não se adentrou ao espaço da universidade, nem houve, conforme acusam, “ordem” alguma por parte dos acusados para que servidores e/ou terceirizados não cumprissem suas obrigações. Em hipótese alguma, houve interferência em algo que extrapole a competência institucional dos acusados.

INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL – As acusações dos PADs culminaram na abertura de Inquérito Policial Federal. Percebe-se a tentativa de enquadramento em 8 artigos do Código Penal Brasileiro. O cotidiano da UNILAB tem sido marcado pela instalação, via Corregedoria, de grande quantidade de PADs, alguns desses com evidente caráter persecutório e desejo perverso de intimidar e criminalizar qualquer engajamento político em movimentos sociais nos espaços da universidade.

. Os processos têm sido acompanhados atentamente pela Assessoria Jurídica da ADUFC, que protocolou, em 8/6/2020, nova Representação acerca de Instauração Temerária de PADs contra docentes da UNILAB junto ao Ministério Público Federal (MPF). O sindicato também vem cobrando providências a serem tomadas pela atual gestão pro tempore da universidade.

MPF JÁ HAVIA INTERVINDO ANTES – Importante: uma outra representação já tramitava, sendo inclusive evidenciada a não observância/cumprimento dos termos da Recomendação nº 18/2020, acertada em 5/3/2020, com o compromisso verbal do reitor pro tempore da UNILAB à época, Alexandre Cunha Costa, diante do MPF, em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

. Recomendação dada pelo MPF (nº 18/2020): que a gestão da UNILAB não encaminhasse instauração de PADs sem prévia sindicância que apontasse indícios reais de autoria e materialidade, bem como não autorizasse procedimentos administrativos disciplinares para constranger servidores públicos no âmbito da UNILAB, além de outras medidas que entendesse necessárias.

. Argumenta-se que a mera participação de evento na universidade não constitui qualquer ofensa aos preceitos do ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, demonstra o comprometimento da comunidade acadêmica com a efetivação de direitos constitucionais sociais e individuais. Frisa-se que a, “educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art.205, CRFB/88)”.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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