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O que muda na sua vida com a Reforma da Previdência? Jovens!

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, conhecida como Reforma da Previdência, traz uma série de modificação em nosso ordenamento jurídico que dificultam o acesso à aposentadoria e aos demais auxílios previdenciários. São mudanças que afetam a todos, sejam jovens, adultos ou idosos; homens ou mulheres; trabalhadores urbanos ou rurais; servidores públicos ou profissionais da iniciativa privada.

Uma das alterações mais polêmicas diz respeito à ampliação da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição exigido para solicitação da aposentadoria, o que prejudica, diretamente, a vida do jovem brasileiro, que passa a ter que contribuir mais cedo para garantir o benefício em um tempo desejável. Pelas regras atuais, homens se aposentam com proventos integrais aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e as mulheres precisam computar 55 anos de idade e 30 de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, trabalhadores de ambos os sexos precisam ter idade mínima de 65 anos para solicitar o benefício, além de ser necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, o que não é exigido hoje. Atingidos estes 25 anos – mínimos – de contribuição, o brasileiro e a brasileira receberão, independente de já terem atingido 65 anos de idade, apenas 76% do valor de sua última remuneração. Para obter 100% da aposentadoria, terão que trabalhar um ano a mais para cada um por cento restante. Ou seja, para garantir a aposentadoria integral, teremos que contribuir por mais 24 anos com a Previdência Social, somando 49 ao todo.

Diante deste cenário, um jovem brasileiro que queira se aposentar integralmente com a idade mínima de 65 anos terá que começar a contribuir aos 16 anos de idade, prejudicando, muitas vezes, o rendimento em seus estudos. No caso de estudantes universitários que pensam em seguir carreira acadêmica, esses planos ficam ainda mais distantes, visto que muitos investem anos de sua vida em mestrados e doutorados e acabam iniciando a vida profissional – e de contribuição – depois dos 27 anos. E, nessa hipótese, quem começa a contribuir aos 27 anos acaba caindo na aposentadoria compulsória antes de atingir os 100% do benefício. Pois aquele que começa a contribuir aos 27 só garante a aposentadoria integral aos 76 anos. Hoje, no Brasil, a compulsória chega aos 75 anos.

O que fazer diante deste retrocesso assustador?

Precisamos nos unir contra a PEC 287!

Acompanhe nossa Campanha Contra a Reforma da Previdência.

Também é sobre você!

É sobre todos nós!

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