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ARTICULAÇÃO DA ADUFC E PROIFES GARANTE MANUTENÇÃO DO REAJUSTE A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

No apagar das luzes de 2018 o ex-presidente Michel Temer publicou a Medida Provisória 849/2018 que suspendeu os reajustes dos servidores públicos federais até 2020. O governo federal, em 2015, havia negociado uma reposição das perdas salariais, com várias entidades de servidores, dentre as quais o PROIFES-Federação, que representa os docentes das universidades federais e institutos federais de educação.

Ficou definido um calendário para os reajustes dos servidores públicos federais, visando repor as remunerações. No caso específico dos docentes das universidades federais, também esteve em pauta a restruturação da carreira docente. A edição da MP 849/2108, todavia, frustrou a categoria de servidores, que aguardavam com ansiedade as reposições salariais. Houve várias tentativas de sensibilizar o Executivo Federal para a necessidade de manter o acordo firmado em 2015, mas sem sucesso.

O PROIFES-Federação decidiu interpor junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando os efeitos da MP 849/2018. Coube ao Ministro Ricardo Lewandowiski relatar a ação.

A Adufc-Sindicato produziu uma carta (veja íntegra) dirigida ao Ministro Ricardo Lewandowiski, com a finalidade de sensibilizá-lo acerca da necessidade do governo federal manter os reajustes anteriormente acertados, sob pena de sacrificar ainda mais os docentes dos Institutos Federais e das Universidades Federais.

No documento produzido pela Adufc-Sindicato e encaminhado pelo PROIFES-Federação ao Ministro Lewandowisk, a entidade lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi contemplado pelo Congresso Nacional com reajuste de 16,3% e não seria razoável que apenas o Poder Judiciário fosse beneficiado com reposição salarial, mas a medida deveria estender-se também aos servidores do Executivo Federal.

No dia 19 de dezembro de 2018, o Ministro Lewandowisk acolheu os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e concedeu liminar que suspendeu os efeitos da MP 849/2018, garantindo a reposição salarial dos servidores públicos federais, conforme acertado com o governo federal em 2015.

“Nós como Sindicato fizemos o nosso papel de defendemos os interesses dos nossos professores. Fizemos uma interlocução com o Ministro, com o apoio do PROIFES-Federação e conseguimos convencê-lo da legalidade dos reajustes dos servidores federais”, comemorou Enio.

Enio Pontes ressaltou o trabalho constante que tem sido feito pela Adufc-Sindicato em Brasília no diálogo com as autoridades e no acompanhamento das principais ações de interesse da categoria. Enio lembrou que a Adufc-Sindicato também tem participação direta nas negociações da restruturação da carreira docente e ainda nas ações que visam garantir o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), acrescidos de uma retribuição por titulação (RT), dos professores do EBTT.

O presidente da Adufc-Sindicato alertou, no entanto, que ainda há “muito a caminhar” para consolidar as vitórias conquistadas com “muita luta” e garantir outros avanços.

“Continuaremos trabalhando sem medir esforços pela nossa categoria, sempre buscando resguardar os nossos direitos e avançarmos ainda mais em 2019. Não será um ano fácil, mas contamos com o apoio de todos para nos mantermos focados na luta”, finalizou.

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Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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