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FUNPRESP – Sancionada possibilidade de migração para previdência complementar; Jurídico da ADUFC deve ser consultado

Decisão individual sobre cancelamento ou desistência de adesão automática à FUNPRESP não deve ser tomada sem uma consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADUFC

Foi sancionada, no último dia 26 de outubro, a Lei nº 14.463/2022, que confirma o prazo estabelecido, até 30 de novembro deste ano, para opção pela previdência complementar para os/as servidores/as públicos/as federais dos três Poderes da União. A sanção converteu em lei a Medida Provisória 1.119/2022 aprovada pelo Congresso Nacional no dia 4/10. A matéria já havia sido modificada na Câmara dos Deputados para manter a regra atual do cálculo do benefício especial sobre 80% das maiores contribuições realizadas pelo servidor e não sobre 100% de todas elas.

O fundo de pensão Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP) é considerado como mais uma peça de precarização da previdência por entidades como o ANDES-Sindicato Nacional. No entanto, a decisão individual sobre a migração e sobre o cancelamento ou desistência de adesão automática à Fundação não deve ser tomada sem uma consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADUFC, que divulgou nota explicativa sobre este último tema em setembro último (disponível no site do sindicato).

A Funpresp foi criada pela Lei 12.618/2012 e pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações. Ou seja, o Fundo foi criado para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos.

Em 4 de novembro de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.183, que alterou a Lei nº 12.618/2012, tornando automática a adesão a esse Regime de Previdência Complementar de todo servidor empossado num cargo público federal, ingressante na carreira a partir de novembro de 2015, e que fosse ter remuneração superior ao teto do INSS.

Assim, os/as docentes das universidades federais do Ceará que foram empossados/as a partir do dia 5 de novembro de 2015, recebendo remuneração superior ao teto do INSS, automaticamente aderiram ao fundo de previdência complementar gerido pela Funpresp. “Significando que, quando da aposentadoria, terão direito a receber um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS) acrescido de um valor complementar”, é o que explica a Assessoria Jurídica da ADUFC.

SERVIÇO:
Atendimento presencial (sede da ADUFC em Fortaleza) e/ou por videoconferência funciona às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h, (por agendamento).
Escritório: (85) 3234.7172
WhatsApp: (85) 9 9103.7407
Email: juridico@adufc.org.br

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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