Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Skip to content Skip to footer

DECISÃO JUDICIAL – Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC

Foto: Jr. Panela/UFC

O juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, determinou que a administração superior da Universidade Federal do Ceará conceda direito de resposta à ADUFC-Sindicato e à Profª. Helena Martins, secretária-geral da entidade, pelo texto publicado no site e nas redes sociais da UFC no dia 9 de abril. Para o magistrado, que apreciou as duas ações interpostas pelo sindicato (uma em nome da docente e outra da entidade), houve “extrapolação da mera luta política” e “desonra à reputação” da ADUFC e de seus integrantes. A UFC recorreu das decisões, mas a sentença é uma primeira vitória a favor da liberdade de atuação sindical.

“Identifica-se extrapolação da mera luta política, decerto saudável ao ambiente universitário, para a seara do aviltamento da importância da atividade sindical estatuída na Constituição Federal, valendo-se para tanto de referência deletéria ao modo de escolha de membro da diretoria da ADUFC, capaz de incutir desonra à reputação, ao nome e à imagem do referido sindicato, não somente na comunidade universitária, mas a todos que vier a ter conhecimento da mencionada nota oficial da UFC”, escreveu o juiz ao determinar a publicação da resposta da ADUFC em canal de mesmo alcance da nota da autarquia federal.

O texto divulgado nos canais de comunicação da UFC, que a justiça também entendeu como inadequada à comunicação pública e institucional, foi uma resposta à matéria publicada dois dias antes pela ADUFC sobre o trabalho do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC durante a pandemia de Covid-19. A nota assinada pela administração superior tentou descredenciar a ADUFC como sindicato legítimo de representação docente e se referiu à professora como “esposa de um parlamentar”. A notícia gerou mobilização da comunidade universitária e de dezenas de movimentos sociais, que subscreveram nota de repúdio assinada pela ADUFC. 

O juiz Alcides Saldanha reconheceu as consequências da nota da UFC à ADUFC e aos seus professores, “considerando-se a amplitude de alcance das redes sociais em que fora postada e veiculada, quando menos se constituindo em uma tentativa de exercer dissimulada limitação na atuação sindical da qual a parte autora tem intensa participação, ou em sua linha ideológica, que não se compraz com a impessoalidade cara à atividade de natureza pública”. Conforme consta no relatório da ação, a judicialização do caso ocorreu após tentativa frustrada por parte da ADUFC de obter direito de resposta, conforme a Lei 13.188/2015, por vias administrativas. A referida nota já foi retirada do site da UFC.

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

© 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: Web-az

© 2025 Kicker. All Rights Reserved.

Sign Up to Our Newsletter

Be the first to know the latest updates

[yikes-mailchimp form="1"]