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OFÍCIO CIRCULAR SEI Nº 971/2020 – Assessoria Jurídica da ADUFC emite parecer diante de instrução normativa do Ministério da Economia

Através de parecer técnico finalizado nesta quinta-feira (26/3), a Assessoria Jurídica da ADUFC verificou as possíveis consequências que o envio das informações solicitadas pelo Ofício Circular SEI nº 971/2020 pode trazer aos professores das Universidades Federais do Estado do Ceará (UFC, Unilab e UFCA), principalmente em razão do Adicional de Insalubridade. Na UFC, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) vem solicitando o cumprimento das recomendações do ofício, expedido pelo Ministério da Economia no último dia 19 de março.

O Ofício Circular foi direcionado aos dirigentes dos Órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Ele determina o preenchimento de um questionário com a finalidade de coletar dados sobre o quantitativo de servidores não presentes no ambiente de trabalho, seja por estarem em trabalho remoto, os efetivamente contaminados com o vírus, os servidores em situação de isolamento por suspeita, ou quaisquer outros tipos de medidas de precaução para o enfrentamento desta emergência de saúde pública.

Diante disso, A Progep/UFC está solicitando a suas instâncias administrativas da Autarquia informações acerca da condição de cada servidor no período de suspensão das atividades presenciais para o cumprimento das recomendações do ofício citado. Este, por sua vez, segue  as disposições da instrução normativa nº 28, expedida pelo Ministério da Economia na última quarta-feira (25/3). O parecer técnico da Assessoria Jurídica da ADUFC salienta, contudo, que todas as medidas em questão são excepcionais e, por isso, possuem aplicabilidade limitada ao período em que perdurar a pandemia.

“As solicitações do Ofício Circular SEI nº 971/2020/ME demonstram-se até razoáveis do ponto de vista da gestão administrativa. No entanto, é fundamental que seja analisado e acompanhado se, junto com a elaboração dos relatórios semanais sobre os servidores, há uma tentativa de restrição de direitos em relação aos servidores públicos que, nesse momento, estão afastados dos seus locais de trabalho em razão da situação excepcional da saúde pública e, frise-se, não por liberalidade daqueles”, analisa o parecer.

O setor jurídico da ADUFC esclarece ainda que as informações recolhidas pela Progep/UFC não podem ter quaisquer outros objetivos além de informar a Administração sobre a situação dos seus servidores com o objetivo de buscar soluções de continuidade à atuação estatal em meio à crise atual de saúde pública. O parecer também recomenda atenção sobre a eventual utilização dos dados que serão informados, tanto no momento atual quanto posteriormente, “uma vez que não é razoável que eles se configurem como fundamento para restrições de direitos dos servidores”.

A diretoria da ADUFC informa que solicitou hoje (27/3) à Progep/UFC esclarecimentos por escrito, referente à consulta que trata do Ofício Circular SEI Nº971/2020/ME. Medida semelhante também será tomada caso haja consulta da mesma natureza na UFCA e na Unilab. A ADUFC enfatiza ainda que, a partir do parecer técnico de sua assessoria, tomará as medidas necessárias – de forma preventiva e coletiva – para proteger professores e professoras das Universidades Federais do Ceará, uma vez que os afastamentos das atividades estão se dando em razão tanto da saúde individual quanto da saúde da comunidade.

(*) ACESSE AQUI o Parecer Técnico da Assessoria Jurídica da ADUFC, que analisa as possíveis consequências da requisição de informações do Ofício Circular SEI nº 971/2020/me a partir das disposições da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.

(**) A Instrução Normativa nº 28, do Ministério da Economia, pode ser lida CLICANDO AQUI.

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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