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SERVIDORES DAS IFES: Entidades da Educação entram com ação contra MEC

Uma ação civil pública foi protocolada nesta terça-feira (18/2) para que o Ministério da Educação (MEC) suspenda a decisão de não nomear e contratar docentes e técnico-administrativos nas Instituições Federais de Ensino (IFE) do Brasil. A peça foi enviada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), de forma conjunta com Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), à Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. No início de fevereiro, um documento foi enviado às universidades informando que o orçamento aprovado este ano para o pagamento de salários havia ficado abaixo do que o governo calculava ser necessário para as despesas.

A ação contesta a legalidade dos atos administrativos federais tanto da portaria 1.469, publicada pelo MEC em agosto do ano passado, quanto do ofício 01/2020 da Secretaria de Ensino Superior (Sesu/MEC). A portaria estabelece que os secretários da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) divulgarão, junto às IFES vinculadas ao MEC, os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação para o exercício de 2020.

Já o ofício reitera a portaria e não autoriza provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades, institutos federais e Cefet para este ano. O MEC determinou às universidades e institutos federais de todo o Brasil que não paguem aos professores adicional noturno, horas extras e até mesmo aumento de salário por progressão na carreira – bem como qualquer ato que resulte no aumento de despesas com servidores ativos e aposentados.

Em sua argumentação inicial, a ação destaca que o MEC não pode interferir, mesmo com o pretexto orçamentário, diretamente na gestão administrativa, financeira e patrimonial de entidades autônomas. De acordo com a peça jurídica, os atos do governo trazem danos imaterial e material ao patrimônio público. “É que há um projeto político destinado a sucatear, desmoralizar e desqualificar o ambiente acadêmico. Não é outro senão este o motivo pelo qual o Ministro da Educação acusa universitários de promoverem ‘balbúrdia’ porque se manifestam em defesa da educação pública, plural e de qualidade, responsabilizando-os pelo corte orçamentário efetivado pelo governo porque, conforme o ministro, seu desempenho acadêmico é insuficiente”.

Alerta da ADUFC
No dia 14/2, a ADUFC já havia alertado à sociedade que, por conta da portaria nº 1.469, pelo menos 20 setores de estudo seriam afetados a partir do início do calendário letivo para o semestre 2020.1, prejudicando centenas de estudantes. As aulas começaram na última segunda-feira (17/2). O texto da referida portaria atrelou a disponibilidade de novas contratações à publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020 no Diário Oficial da União, o que ocorreu no último dia 20 de janeiro.

Dezenas de professores substitutos e efetivos que já haviam sido aprovados em concursos e convocados pela UFC e seriam contratados já para esse semestre, continuam no aguardo. Até o momento, as informações dadas aos professores selecionados é de que não há previsão de nomeação.

UFRJ emite nota e seguirá com nomeações
A Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) emitiu nesta quarta-feira (19/2) nota oficial informando que acompanha as discussões sobre o tema junto à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Além disso, a Procuradoria Federal da UFRJ foi acionada para emitir parecer sobre a pertinência e o respaldo legal dos ofícios emitidos pelo Ministério da Educação orientando as Ifes acerca de despesas com pessoal ativo e inativo, inclusive sobre benefícios e encargos a servidores públicos.

Ainda de acordo com a nota, a universidade seguirá com as nomeações de docentes, efetivos e substitutos, e de técnicos-administrativos, dando sequência ao calendário letivo e às atividades planejadas para este ano. “Também manterá os benefícios e as concessões aos servidores, conforme legislação vigente”, acrescenta o documento, reafirmando que as contratações e demais atos inerentes à progressão funcional decorrem de previsão legal.

Andifes envia mensagem oficial a reitores(as). Segue a íntegra do texto:

“Colegas reitores e reitoras,
Como é de conhecimento geral, estamos vivendo em 2020 uma situação inusitada na dotação e na execução orçamentária, especialmente nas despesas de pessoal.
No último Conselho Pleno da Andifes, tivemos a oportunidade de debater amplamente o novo quadro.
Quanto ao mérito, nossos debates foram inconclusivos. A diversidade de procedimentos implementados pelas Ifes na apropriação da folha de fevereiro foi, afinal, coerente com a diversidade de realidades e de interpretações legais.
Tiramos, então, como orientação o cuidado de garantir os direitos legais dos servidores, a autonomia universitária e também mirar salvaguardas que evitem questionamentos e glosas das decisões dos gestores. Portanto não há, até o momento, uma decisão da Andifes.
Quanto aos encaminhamentos, decidimos algumas ações, que ora estão em andamento:
– Consultar as procuradorias das universidades bem com as pró-reitorias;
– Buscar esclarecimentos técnicos no governo;
– Demandar uma análise por parte da assessoria jurídica da Andifes;
– Intensificar nossa ação junto ao Parlamento;
– Realizar oportunamente uma coletiva de imprensa sobre o tema;
– Solicitar uma audiência com a presidência do TCU.
Com efeito, hoje, 17/02/2020, estivemos em audiência com o presidente do TCU e vários assessores. O advogado da Andifes também participou.
A complexidade e o caráter inusitado da situação foi posição unânime. Não há inovação legal; porém, existe alerta do MEC sobre decisões que, anos a fio e até o momento, eram pura e simplesmente rotineiras.
Fomos, então, orientados a formular uma representação ao TCU com as questões relevantes. Por exemplo, quais as contradições legais que afligem os dirigentes das Ifes e quais as implicações derivadas a depender de qual decisão for implementada?
Estamos formulando a Representação, que também será encaminhada aos Poderes Executivo e Legislativo.
Além disso, estamos em contato com as lideranças das entidades para compartilhar informações atualizadas, e também para dar seguimento às demais ações por nós acordadas.

Brasília, 17 de fevereiro de 2020.
Diretoria da Andifes”


(*) Clique aqui para ler a Ação Civil Pública protocolada contra a posição do MEC que suspendeu as nomeações e contratações de docentes e técnicos-administrativos em educação.

(**) Clique aqui para ler a nota conjunta do Andes-SN, Fasubra e Sinasefe sobre os ataques aos direitos dos(as) trabalhadores(as) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e do Instituto Federal de São Paulo (IFSP).

(***) Com informações do ANDES-SN e UFRJ.

Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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