A ADUFC-S.Sind assinou nota, junto a grupo de entidades de direitos humanos, organizações sociais e sindicais, posicionando-se contra o novo decreto que substitui a nomenclatura de policiais e pessoas lesionadas ou mortas durante ações policiais. A nota exige a revogação da medida pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT). As entidades e organizações que assinam a nota entendem que a nova nomenclatura representa um discurso que trata letalidade como sinônimo de eficiência.
Assinado no último dia 6 de fevereiro por Elmano, o decreto faz com que o agente policial seja tratado como “interventor” e não como autor do crime em inquéritos de lesão corporal ou morte em ações policiais. A medida também altera a nomenclatura da vítima para “opositor”. A nota, assinada por mais de 100 organizações da sociedade civil, reforça que o decreto evidencia “a postura e as decisões cada vez mais problemáticas do Governo do Estado em relação à política de segurança pública”.
Para as entidades, a mudança representa grave afronta ao direito à vida, à presunção de inocência e ao devido processo legal, e também denunciam que a nova terminologia funciona como uma “justificativa prévia para mortes cometidas por autoridades públicas”, resgatando a lógica dos extintos “autos de resistência” e dificultando a responsabilização de agentes estatais.
“Acompanhamos diversos desses casos ao longo dos últimos anos e constatamos que, entre ocorrências justificadas, surgem com frequência situações com fortes indícios de execução, imprudência ou imperícia. Não raramente, tenta-se legitimar a ação policial por meio da imputação genérica de vínculo das vítimas com facções ou organizações criminosas, sendo comum que os inquéritos se baseiem quase exclusivamente nos relatos dos próprios agentes envolvidos. O crescimento contínuo destas mortes pode indicar o uso ilegítimo da força, especialmente em um contexto no qual o governo amplia operações policiais letais, investe massivamente em um modelo meramente repressivo e sustenta um discurso que trata a letalidade como sinônimo de eficiência, além de associar a defesa dos Direitos Humanos ao favorecimento do crime ou à dificuldade de contê-lo.”, diz a nota.
A ADUFC, ao assinar o documento, reforça a sua posição contra a violência policial, em defesa da vida e da democracia e dos direitos sociais e humanos.
Leia a nota na íntegra:
“Nós, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, coletivos, redes e fóruns que atuam na defesa dos Direitos Humanos, recebemos com muita preocupação na tarde de sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026, a notícia de que o governador do Ceará, Elmano de Freitas, assinou um decreto que muda a forma como são feitos os inquéritos policiais quando se trata de mortes ocasionadas por intervenção policial, mudando a nomenclatura de “autor” para “interventor”, ao passo que a pessoa lesionada ou falecida passa a ser nomeada como “opositor(a)”, evidenciando a postura e as decisões cada vez mais problemáticas do Governo do Estado em relação à política de segurança pública.
Reconhecemos o alto risco inerente à atividade policial e que o servidor da segurança pública pode e deve defender a si e a outro em caso de injusta agressão. Contudo, o uso da força deve obedecer a parâmetros técnicos, legais e proporcionais. Estimular a ampliação de mortes por intervenção policial é um equívoco que produz óbitos evitáveis. A boa política de segurança é aquela que restaura direitos, faz cumprir a lei, promove a paz e preserva vidas. Experiências em outros países da América Latina demonstram que a redução da violência resulta de estratégias que combinam prevenção, inteligência, integração institucional, policiamento qualificado e responsabilização, e não do uso exclusivo da força.
No Ceará, de acordo com a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP, apenas no ano 2025 ocorreram 200 Mortes por Intervenção Policial (MIPs), sendo o maior número dos últimos 7 anos. Até a escrita desta nota, contabilizaram-se 34 MIPs em 2026. O próprio Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 coloca o Ceará entre os estados que apresentam um sinal de alerta por evidenciar um crescimento no padrão de letalidade policial entre 2023 e 2024; e a variação acumulada de mortes por intervenção policial no estado, de 2013 a 2025, chega a 387,8%.
Acompanhamos diversos desses casos ao longo dos últimos anos e constatamos que, entre ocorrências justificadas, surgem com frequência situações com fortes indícios de execução, imprudência ou imperícia. Não raramente, tenta-se legitimar a ação policial por meio da imputação genérica de vínculo das vítimas com facções ou organizações criminosas, sendo comum que os inquéritos se baseiem quase exclusivamente nos relatos dos próprios agentes envolvidos.
O crescimento contínuo destas mortes pode indicar o uso ilegítimo da força, especialmente em um contexto no qual o governo amplia operações policiais letais, investe massivamente em um modelo meramente repressivo e sustenta um discurso que trata a letalidade como sinônimo de eficiência, além de associar a defesa dos Direitos Humanos ao favorecimento do crime ou à dificuldade de contê-lo.
Nesse cenário, o decreto contribui para aprofundar a violência institucional, ao favorecer a não responsabilização de agentes estatais e funcionar, na prática, como uma justificativa prévia para mortes cometidas por autoridades públicas — lógica já conhecida dos chamados “autos de resistência”. Trata-se de grave afronta ao direito à vida, à presunção de inocência e ao devido processo legal, em um estado já marcado pela violência institucional, chacinas e lutas por memória, verdade, justiça e reparação. Vale destacar que essa violência não é neutra, pois se volta sobretudo à população jovem, periférica e negra. Segundo o relatório “Pele Alvo”, da Rede de Observatórios da Segurança, 88,7% das mortes por intervenção policial no Ceará se referem a pessoas negras.
Ressaltamos ainda que o registro de procedimentos investigativos nesses moldes já levou o Brasil à condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos. No caso Favela Nova Brasília, a Corte determinou que o conceito de “oposição” ou “resistência” à ação policial deve ser abolido ou utilizado com extrema cautela, sendo um mecanismo para justificar a violência policial e encobrir execuções extrajudiciais.
Reforçamos que nossa disputa é pela Vida. Medidas como esse decreto colocam em questão os princípios de igualdade perante a lei, devido processo legal e proteção aos Direitos Humanos, contribuindo para uma cultura de impunidade que impacta especialmente populações negras, periféricas e marginalizadas, que são as mais afetadas pela letalidade policial no Brasil.
Não existe democracia quando o próprio governador enfraquece as investigações sobre mortes causadas pela polícia. Não existe justiça quando o Estado muda as regras para se proteger. Não há direito à segurança sem a segurança dos direitos.
Diante disso, exigimos a imediata revogação do decreto e a abertura de um processo de diálogo com a sociedade civil, movimentos sociais, organizações de direitos humanos e representantes dos territórios mais impactados pela violência.”
(*) Com informações do CEDECA-Ceará


