A partir de setembro de 2025 a ADUFC irá iniciar o ajuizamento de ações individuais para assegurar a inclusão do abono de permanência no cálculo das férias e do décimo terceiro salário de docentes do magistério superior federal. Entenda sobre o abono de permanência, quem tem direito e como proceder abaixo:
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é pago ao(à) servidor(a) que já completou os requisitos para aposentadoria voluntária, mas optou por continuar em atividade. O valor corresponde exatamente ao que seria recolhido a título de contribuição previdenciária e funciona como um incentivo para a permanência no serviço público.
Reconhecimento judicial: Tema 1.233 do STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.233 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que o abono de permanência integra a base de cálculo de todas as verbas incidentes sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Defesa do direito dos(as) docentes da Universidade Federais do Estado do Ceará
A Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-S.Sind.) iniciará, a partir deste mês de setembro, o ajuizamento de ações individuais para assegurar a inclusão do abono de permanência no cálculo das férias e do décimo terceiro salário de docentes do magistério superior federal.
A medida alcança os últimos cinco anos e contempla todos(as) os(as) professores(as) sindicalizados(as) que recebem ou tenham recebido o benefício (abono permanência) nesse período.
O Jurídico da ADUFC-S.Sind. receberá a documentação mediante agendamento prévio realizado pelo(a) docente associado(a). Os atendimentos ocorrerão às terças e quintas-feiras, no horário de 8h às 11h.
Documentos necessários (cópias simples):
• Documento de identidade (RG) e CPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• Fichas financeiras dos últimos cinco anos;
• Processo administrativo de concessão do abono de permanência.
A Assessoria Jurídica se coloca à disposição para atender e melhor orientar os/as docentes quanto a este tema. O atendimento do Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa fica disponível para o contato direto dos/as docentes.[
Contato:
Atendimento do Escritório de Advocacia Câmara & Uchôa: (85) 9103-7407 / 3234-7172 / contato@camaraeuchoa.com.br
Setor Jurídico da ADUFC: (85) 99806-0033 / juridico@adufc.org.br


