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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Condições e consequências de adesão à FUNPRESP pautam debate na ADUFC com participação da Assessoria Jurídica

Debate sobre FUNPRESP ocorreu na última quarta-feira (16/11), na sede da ADUFC em Fortaleza
(Foto: Nah Jereissati/ADUFC-Sindicato)

O fundo de pensão Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP) foi tema de mais um debate presencial com associados/as da ADUFC e a Assessoria Jurídica do sindicato, desta vez na sede da entidade em Fortaleza. O encontro ocorreu no Auditório Izaíra Silvino, na noite da última quarta-feira (16/11), com a presença da advogada Lidianne Uchoa, que prestou esclarecimentos aos/às docentes e tirou dúvidas sobre as condições e consequências da adesão à FUNPRESP.

O prazo reaberto em maio (pela Medida Provisória 1.119/2022 convertida na Lei 1.4463/2022) para adesão ao fundo encerra em 30 de novembro próximo. O público-alvo da nova adesão são os professores que ingressaram no serviço público antes de fevereiro de 2013 e que não foram incluídos automaticamente no regime complementar de previdência. Entretanto, também foi tema do debate o cancelamento do plano para os que ingressaram após o referido período. 

Durante o debate do dia 16, os principais questionamentos que surgiram foram relacionados à existência de possíveis vantagens para os servidores que ingressaram até fevereiro de 2013 caso venham a aderir à FUNPRESP. A maior parte dos docentes que estava presente ingressou até esta data e os que ingressaram depois (apenas dois) um já havia aderido e outro ingressou após 2015 e já foi inscrito automaticamente. Desta forma, a conversa acabou se aprofundando em torno do público-alvo da lei que reabriu o prazo.

Na ocasião, a advogada Lidianne Uchoa, que integra a Assessoria Jurídica da ADUFC, esclareceu que o Benefício Especial é o único atrativo criado pela Lei 12.618/2012 para estimular a adesão destes servidores (que têm o direito de permanecer no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – regime anterior – e não estão sujeitos à limitação das aposentadorias e pensão ao teto do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS – R$ 7.087,22). No entanto, ela ponderou que o servidor deve refletir se compensa renunciar a direitos assegurados no RPPS em troca do Benefício Especial.

“Trocar o certo pelo duvidoso”

Os professores relataram que receberam mensagens/emails da FUNPRESP “fazendo propaganda” de que os servidores teriam uma “economia” no presente (pois podem contribuir com um percentual menor que 14% sobre o que excede o teto do RGPS).E também que poderiam ter um benefício complementar maior no futuro do que terão, caso decidam permanecer no regime anterior e se aposentar com última remuneração ou pela média das contribuições (ingressos a partir de 2004).

No entanto, para os servidores que ingressaram até fev/2013 no serviço público, explicou Lidianne, “aderir ao regime de Previdência Complementar significa se submeter ao teto do RGPS no benefício a ser pago pelo RPPS e ter uma complementação com um benefício indefinido que vai depender da rentabilidade dos investimentos realizados pelo Fundo de Pensão”. Ou seja, estes servidores no regime anterior têm hoje contribuição definida e benefício definido no futuro, a ser pago integralmente pelo RPPS, mas se aderirem ao RPC terão contribuição definida (que pode ser menor a depender de quanto o servidor decidir contribuir), mas benefício indefinido a ser pago pela FUNPRESP. “Portanto, não há segurança alguma. É trocar o certo pelo duvidoso”, acrescentou a advogada.

Ainda de acordo com a assessora jurídica, para os servidores que ingressaram até 2013 no serviço público, “aderir significa renunciar o direito à possibilidade de se aposentar com integralidade (última remuneração) e paridade (ter direito aos benefícios concedidos aos servidores ativos)”. Ela ressaltou, ainda, que a adesão dos servidores que estão no regime anterior repercute negativamente no déficit do RPPS, já que a Previdência Pública perde recursos devido às contribuições sobre o valor que excede o teto do RPGS serem transferidas para a FUNPRESP, um fundo de pensão privado. “Não há assim, nenhuma vantagem na adesão”, destacou Lidianne Uchoa.

A Assessoria Jurídica da ADUFC vem produzindo diversos pareceres sobre o tema, inicialmente fruto de uma demanda originada na “Semana da Educação pela Democracia: em defesa da universidade e da carreira docente”, promovida pelo sindicato em agosto último. Na programação realizada no interior, professores e professoras da UFCA participaram, no dia 23/8, da roda de conversa com a Assessoria Jurídica da ADUFC sobre o tema “O que os docentes precisam saber sobre as mudanças na aposentadoria”, no Auditório da ADUFC-Cariri, em Juazeiro do Norte. Na ocasião, a advogada Lidianne Uchoa também esteve presente.

Eventuais dúvidas dos/as associados/as à ADUFC podem ser encaminhadas à Assessoria Jurídica do sindicato, que segue disponível para consultas e auxílio na tomada de decisão por parte dos docentes sobre as condições e consequências da adesão à FUNPRESP.

SERVIÇO:
Atendimento presencial (sede da ADUFC em Fortaleza) e/ou por videoconferência funciona às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h, (por agendamento).
Escritório: (85) 3234.7172
WhatsApp: (85) 9 9103.7407
Email: juridico@adufc.org.br

(*) Leia AQUI a mais recente nota explicativa da Assessoria Jurídica da ADUFC sobre o tema, publicada em 11 de novembro de 2022

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