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MARCO TEMPORAL, NÃO! – Atos no Ceará na quarta-feira (1º/9) defendem a vida e os direitos territoriais indígenas

Foto: João Paulo Vieira

Há quase duas semanas, milhares de indígenas estão ocupando Brasília para defender a vida e os direitos territoriais dos povos originários. A mobilização ocorre contra a tese – em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) – que vincula a demarcação de terras indígenas ao marco temporal de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. Em todo o país cresce a movimentação contra esse argumento, por atacar o direito constitucional dos povos nativos ao território e à manutenção de suas culturas. Na última quarta-feira (1º/9), a ADUFC- Sindicato se somou ao ato que ocorreu em Fortaleza, data em que o julgamento foi retomado no STF.

Na capital cearense, a manifestação se concentrou na Praça Murilo Borges, em frente à sede da Justiça Federal. Também foram realizados atos no interior – em Crateús, com concentração no Posto Beira Rio, e em Itarema, com bloqueio da CE-085, nas proximidades da Rotatória. A agenda da primavera indígena no estado está sendo articulada por diferentes entidades indígenas, por meio da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (Fepoince), e apoio de movimentos sociais.

Mais de seis mil indígenas ocupam Brasília desde 22 de agosto último, integrando o acampamento Luta pela Vida, com liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). O grupo já deliberou pela manutenção permanente da resistência até que o julgamento seja concluído no STF. A pauta deveria ter sido votada na semana passada, mas teve a apreciação adiada. Essa é a maior mobilização na história dos povos originários na capital federal e reforça que a história dos povos indígenas não começa em 1988. 

O julgamento foi iniciado no último dia 26 de agosto, com a leitura do voto do ministro Edson Fachin, relator da proposta, contrário à tese do marco temporal, e retomado na quarta-feira (1º/9), quando povos indígenas de todos os estados do Brasil reforçaram as mobilizações contra o marco temporal e a favor da vida e dos direitos territoriais. Na quinta-feira última (2/9), o julgamento foi novamente suspenso e será retomado na quarta-feira (8/9). Até o momento, nenhum ministro proferiu seu voto. No entanto, em seu parecer, o relator já deu a entender que rejeitará a tese.

Para o cacique e advogado indígena Jorge Tabajara, a tese do marco temporal não se sustenta nem histórica nem juridicamente, além de vulnerabilizar ainda mais as populações indígenas. “O nosso direito sobre as terras que tradicionalmente ocupamos é originário e dispensa qualquer definição de tempo, pois somos os primeiros povos efetivamente a estar e ocupar os nossos territórios, e não ao chegar, como muitos invasores. A mãe terra é para nós a mãe de todas as mães, sendo nosso dever proteger, respeitar e defender sempre que for ameaçada”, diz, salientando a luta pela demarcação imediata das terras indígenas.

Julgamento é considerado decisivo para regulamentar a demarcação de terras 

O imbróglio da pauta do marco temporal remete ao ano de 2009, quando o STF deu uma decisão favorável aos indígenas na disputa com produtores de arroz em relação à terra Raposa Serra do Sol, em Roraima, sob a alegação de que eles já estavam no local antes da Constituição de 1988. No entanto, em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) usou a mesma tese contra os povos indígenas Xokleng, das terras Ibirama LaKlãnõ, de Santa Catarina, pela ocupação posterior a 1988, e concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse do local que estava ocupado pelos indígenas.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da decisão no Supremo, recurso este que está sendo julgado agora. Esse julgamento é histórico e decisivo porque o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng. Isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil, pois se aplicará a casos similares. O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (26/8), com a leitura do voto do ministro Edson Fachin, contrário à tese do marco temporal, e será retomado na quarta-feira (1º/9), quando povos indígenas de todos os estados do Brasil reforçarão as mobilizações contra o marco temporal e a favor da vida e dos direitos territoriais.

Além dessa matéria no STF, o projeto de lei nº 490/2007, que tramita na Câmara Federal, tenta transformar a tese do marco temporal em lei. Essa proposta atende aos interesses do agronegócio e da bancada ruralista ao conceder o direito a terras ancestrais somente aos povos ocupantes antes do dia da promulgação da Constituição Federal. Por isso, nesta quarta-feira, 1º de setembro, é dia de reafirmar que o Brasil é território indígena. 


Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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