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DOCENTES NO CONSUNI – Primeira etapa do processo eleitoral para representantes encerra-se dia 14/11

O processo de escolha dos representantes docentes no Conselho Universitário da UFC (Consuni) já se iniciou e tem até o dia 14 de novembro (quinta-feira) para finalizar este primeiro momento. No último dia 5 de novembro, a Reitoria da universidade deu 10 dias de prazo para encerrar essa indicação pelas unidades acadêmicas. A categoria dos professores é a única que não conduz o processo eleitoral de seus próprios representantes. Não houve representação de professores na primeira reunião do Consuni realizada após a nomeação do interventor Cândido Albuquerque, feita pelo presidente Jair Bolsonaro. O encontro foi realizado no dia 1º de novembro.

Cada unidade acadêmica faz a eleição de três representantes por classe do magistério superior para compor o colégio eleitoral responsável pela eleição dos representantes docentes no Consuni. A representação docente no Conselho é feita por categoria: titular, adjunto, associado, auxiliar, assistente e seus respectivos suplentes. Diferentemente de técnicos e estudantes, em que os representantes são eleitos pelos órgãos representativos, a escolha pelos representantes docentes é coordenada pela Reitoria (Estatuto da UFC – Art. 10, parágrafo 7º):

Art. 10, § 7o A eleição dos representantes, separadamente para cada uma das classes do magistério superior de que trata a alínea i deste artigo, será realizada em escrutíneo secreto, com votação uninominal, nos termos do art. 118 deste Estatuto, adotando-se os seguintes procedimentos:

a) em cada Unidade Acadêmica, em eleição coordenada e supervisionada

pelo(a) Diretor(a), serão escolhidos os representantes docentes, de até 3 (três) de cada  uma das classes do magistério superior;

b) o conjunto de representantes de cada uma das classes, escolhidos nas

diversas Unidades Acadêmicas constituirá o respectivo colégio eleitoral especial;

c) em reunião coordenada pela Reitoria e supervisionada pelo órgão representativo da categoria do magistério superior, caberá ao colégio eleitoral especial da respectiva classe eleger o seu representante e suplente junto ao CONSUNI. (acrescido pelo Prov. nº 01/2015)

A ADUFC orienta as Unidades e Departamentos a dar ampla visibilidade e divulgação no processo – já que ele próprio reduz e dificulta a participação dos docentes na escolha dos representantes no Consuni. O Sindicato vai atuar firmemente para reverter essa ingerência da Reitoria na escolha dos representantes docentes nos conselhos superiores.

Para consultar o Estatuto da UFC, clique aqui .


Seção Sindical dos(as) Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

Av. da Universidade, 2346 – Benfica – Fortaleza/CE
E-mail: secretaria@adufc.org.br | Telefone: (85) 3066-1818

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