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RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI – Assessoria Jurídica da ADUFC analisa decisão sobre substituição de aulas presenciais por virtuais na UFC

Através de parecer técnico finalizado nesta quinta-feira (2/4), a Assessoria Jurídica da ADUFC analisou a Resolução nº 8 do CONSUNI, publicada no último dia 31 de março, em especial nos pontos que dizem respeito à substituição de aulas presenciais por virtuais. O documento do Conselho dispõe sobre ações a serem realizadas no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), em virtude da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19), a partir do dia 1º de abril.

As atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação na UFC, foram suspensas até o próximo dia 9. A Resolução determina que, após a normalização das atividades, o calendário universitário será alterado de modo a permitir que as coordenações dos cursos ajustem integralmente o conteúdo programático, considerando a suspensão das atividades presenciais até aquela data, “garantindo as mesmas condições de ensino e aprendizagem aos alunos e seguindo o projeto pedagógico dos cursos”.

No entanto, no artigo 3º da referida Resolução menciona-se a possibilidade de atividades acadêmicas remotas, quando possíveis, devendo os professores receberem até treinamento para tal. Em seu parecer, a assessoria jurídica da ADUFC identificou várias inconsistências que se desdobram em questionamentos como: Quem determinará “quando será possível” uma aula virtual? Se a Resolução autoriza a substituição das aulas presenciais por virtuais, isso ainda implicaria na necessidade de reposição de aulas para aqueles que não tiveram acesso aos conteúdos virtuais?

Caso a Resolução, supostamente, permitisse as referidas atividades acadêmicas remotas por decisão dos professores, qual documento deveria ser expedido por cada Unidade Acadêmica para regulamentar a modalidade de ensino a distância? Para o aluno que não tiver acesso aos meios tecnológicos necessários para acompanhar as aulas virtuais, o calendário universitário será reposto integralmente por todos os professores? São outras perguntas sem resposta diante de uma indefinição institucional que se apresentou após a sessão extraordinária do CONSUNI realizada no último dia 30 de março.

Suspensão é necessária

Respaldada juridicamente, a ADUFC defende que haja a suspensão das atividades e que o calendário universitário seja retomado após a normalização da situação de saúde pública que estamos enfrentando. O parecer jurídico se ancorou no Princípio da Legalidade expresso na Constituição Federal. Em paralelo, a assessoria recomenda também a provocação mediante ofício, pela ADUFC, à Administração da UFC, para que se comprove o cumprimento do treinamento mencionado no Art. 3º, da Resolução nº 8/CONSUNI. O Sindicato deve questionar, ainda, se o(a) professor(a) que porventura venha a realizar atividades remotas precisará repor, ou não, as horas-aulas respectivas.

UFC na contramão de universidades como UFRJ, UFMG e UnB

No entendimento da ADUFC, a autonomia universitária deve estar aliada ao melhor interesse do acesso ao ensino. Corroborando com esse entendimento, outras universidades já estão se posicionando contra a substituição das aulas presenciais por aulas virtuais, tais como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Na UFRJ, a própria instituição informou que as aulas em meios digitais não devem substituir as atividades presenciais e que a utilização de plataformas virtuais é permitida naquelas turmas que já faziam uso dessa tecnologia anteriormente. Segundo informações já repassadas pela UFRJ à imprensa, aulas práticas não podem ser substituídas por ensino a distância. Além disso, nem todos os professores e alunos dispõem de tecnologia e acesso à internet de qualidade para implementar a substituição – o caso da maioria das universidades, incluindo a UFC. A UFRJ também afirma que pessoas com deficiência (PCDs) precisam de recursos que ainda não podem ser oferecidos na EaD. A instituição deverá repor os dias letivos após o fim da pandemia.

A mesma situação se repete no caso da UFMG, que também decidiu não substituir as aulas presenciais pelas digitais. Em ofício expedido no último dia 20 de março, a instituição afirma que a “heterogeneidade do corpo discente da UFMG não permite garantir que todos terão acesso frequente e estável aos recursos computacionais necessários para acompanhamento das atividades”. A universidade também deverá repor os dias letivos após a suspensão das aulas devido à pandemia. Em Brasília, a UnB adotou a mesma medida: decidiu suspender o primeiro semestre letivo de 2020. A instituição paralisou as aulas e as avaliações, mesmo que virtuais.

Na avaliação do presidente da ADUFC, Prof. Bruno Rocha, a resolução do CONSUNI não dá conta de uma definição institucional nesse sentido – manutenção de atividades remotas e EaD. “Isso permite que existam várias formas de abordagem pelos professores, sem um direcionamento institucional, o que é muito ruim pra própria universidade e pra qualidade do ensino”, afirma. Bruno lembra ainda que nem todos os estudantes nesse período de pandemia vão ter condições e recursos pra participar de aulas online ou realizar atividades remotas: “Não só recursos tecnológicos como também condições psicológicas, uma vez que muitos deles estão tendo contato com seus pais, avós, outros familiares. Muitas vezes estão precisando dedicar mais tempo a sua família nesse período de distanciamento social”.

(*) LEIA NA ÍNTEGRA o parecer da Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato, publicada hoje, sobre a Resolução Nº 8 do CONSUNI.

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