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PEC EMERGENCIAL – Assessoria Jurídica da ADUFC emite parecer avaliando impactos no reajuste da remuneração de servidores públicos

Protesto contra o teto de gastos feito antes da pandemia: EC 109/21 é uma espécie de nova “PEC do Teto”
(Foto: Plataforma Dhesca)

Através de parecer técnico finalizado nesta semana (15/3), a Assessoria Jurídica da ADUFC-Sindicato verificou os impactos da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 186 de 2019 no reajuste da remuneração de servidores públicos federais. Mais conhecida como PEC Emergencial, ela foi votada e aprovada em segundo turno no último dia 12 de março, após três dias de debates na Câmara do Deputados, e manteve a promoção funcional e a progressão de servidores/as, mas possibilita o congelamento de salários.

Em âmbito geral, segundo o parecer, a PEC 186 deve ser interpretada como uma espécie de continuidade do Novo Regime Fiscal (EC n° 95 de 2016). Juntamente com as várias reformas administrativas, previdenciárias e orçamentárias feitas na Constituição Federal, o alvo é um só: retirar os direitos para os servidores públicos. A avaliação jurídica é que se trata não de um fato isolado, e sim de uma continuidade, de um “movimento de dilapidação da Constituição Federal”, no que diz respeito à disciplina do regime jurídico aplicável aos servidores públicos.

A Assessoria Jurídica do sindicato elaborou uma análise a partir de um ponto de partida: o possível “congelamento de salários por 15 anos”. Ou seja, qual o impacto da PEC Emergencial nos próximos reajustes da remuneração de servidores públicos – no caso específico da ADUFC, servidores públicos federais? Esse período é referente à alteração que a PEC 186 faz na Emenda Constitucional (EC) 95/2016 (ainda do governo Michel Temer), que congelou investimentos em setores importantes como saúde e educação, e com um prazo de atuação de 20 anos. Como a EC 95 é de 2016 e a PEC 186 foi aprovada em 2021, esse congelamento deve ser estendido por mais 15 anos. 

O documento ressalta, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o mérito da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade da EC n° 95 de 2016. E, ainda, que o congelamento dos salários por 15 anos não passa por uma regra automática. É necessária a realização de cálculos pontuais para gerar essas estimativas de congelamento. É o que também é apontado pelo parecer jurídico: tal previsão não necessariamente vai ocorrer, embora seja plausível.

A PEC aprovada não cria expressamente essa regra, mas existe de fato a possibilidade de que, nos próximos 15 exercícios orçamentários, a relação entre despesas obrigatórias primárias/despesas primárias totais supere o patamar de 95%. Além disso, já existem os diversos outros empecilhos analisados pelo parecer para a concessão do reajuste remuneratório aos servidores públicos. 

Desde a redemocratização: “uma das medidas mais duras já aprovadas no ordenamento jurídico brasileiro”

A pedido do ANDES-SN, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) apresentou, nesta quarta-feira (17/3), uma análise explicativa do teor da agora Emenda Constitucional (EC) nº 109/21 – número legislativo atribuído à PEC 186 após sua promulgação e publicação no Diário Oficial da União no dia anterior. Em forma de nota técnica, o documento também avalia os impactos dessa proposta na educação e no serviço público e a classifica como “uma das medidas mais duras já aprovadas no ordenamento jurídico brasileiro desde a redemocratização do Estado”.

A análise da AJN aponta que a emenda altera a Constituição Federal de modo a permitir a instituição de mecanismos de ajuste fiscal sobre o gasto público, que serão acionados sempre que as despesas obrigatórias da União superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos. A EC 109/21 também prevê que uma lei complementar disporá sobre a sustentabilidade da dívida pública, abrindo espaço para uma previsão constitucional “que coloca não apenas o patrimônio público em risco, mas a adoção de medidas futuras incertas e que podem comprometer significativamente a classe trabalhadora brasileira”.

O texto da Emenda Constitucional nº 109/2021, segundo a nota técnica da AJN, também não é claro sobre quais medidas de ajuste, suspensão e vedação poderão ser criadas. A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN prevê que medidas relacionadas à dívida pública impliquem em restrições na folha de pagamento do funcionalismo público, “considerando a sanha restritiva do Governo Federal e a sua verve evidentemente ultraliberal” – como aponta o documento.

O documento, que pode ser lido na íntegra AQUI, aponta a EC nº 109/2021 como uma espécie de uma nova “PEC do Teto” dentro da Emenda Constitucional nº 95/2016. Na análise da AJN, ela pretende ampliar as hipóteses em que o Governo Federal (mas também os Governos Estaduais, Municipais e Distrital) poderá reduzir os valores de subsídios e de remuneração dos servidores públicos e de empregados públicos. E também finaliza com o que a própria ADUFC e demais sindicatos sinalizam: o governo de Jair Bolsonaro culpabiliza os servidores públicos nos ajustes fiscais, enquanto deixa de taxar o lucro, as grandes fortunas e promove gastos absolutamente desnecessários com o dinheiro público.

As sucessivas reformas feitas na Constituição Federal têm um alvo: retirar os direitos para os servidores públicos (Foto: Nah Jereissati/ADUFC)

Possibilidade de Lei Complementar poderá trazer mais limitações

Tanto o parecer jurídico (ADUFC) quanto a nota técnica (AJN/ANDES) sinalizam que a aprovação da PEC Emergencial também abre a possibilidade de promulgação da Lei Complementar regulamentadora dos parâmetros de sustentabilidade da dívida pública. Isso significa que pode determinar a vedação à realização do reajuste de servidores, com base em critérios futuramente estabelecidos. “E um cenário de ausência de reajuste na remuneração de professores por 15 anos ou mais não parece distante”, aponta o parecer jurídico elaborado a pedido da ADUFC. Em verdade, sinaliza o parecer, nada impede o Congresso Nacional de estender o Novo Regime Fiscal, de modo que o período de austeridade e arrocho remuneratório pode se tornar ainda mais longo.

A superação desse quadro é possível, aponta o parecer, mas pressupõe uma “ampla contrarreforma constitucional e legal”, que inclusive gere mudanças na jurisprudência do STF. Além disso, é necessária aguerrida atuação em âmbito jurídico, por parte sobretudo das entidades sindicais, na defesa dos direitos dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral. É imprescindível uma ação sindical agregadora e combativa porque, sem essa força política, a realidade promovida por tantos e sucessivos ataques não vai mudar.

(*) LEIA AQUI o parecer da Assessoria Jurídica da ADUFC que avalia o impacto do texto aprovado referente à PEC n° 186 de 2019 no reajuste da remuneração de servidores públicos federais.

(**) O parecer jurídico informa que as questões relativas à inconstitucionalidade ou constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) oriunda da PEC n° 186 de 2019 não foram abordadas neste primeiro estudo, pois demandam análise própria e específica nesse sentido.

Seção sindical dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará

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