O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta terça-feira (16/6), pedido de liminar das universidades federais do Ceará, que tentam manter a aplicação do decreto 9.9991/2019. O ato normativo dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto à concessão de licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
O desembargador Paulo Cordeiro, relator do processo no TRF5, indeferiu o pedido de agravo de instrumento interposto pela UFC, UFCA e UNILAB para suspender a decisão anterior, do último dia 5 de junho, e que impedia a aplicação do Decreto 9.991. A ADUFC havia protocolado junto à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado, no dia 13 de janeiro, uma ação civil pública que pede a inaplicabilidade do decreto às instituições federais de ensino superior do estado.
Com a decisão, o decreto que dificulta afastamento de docentes nas três universidades federais do Ceará continua suspenso. O recurso, no entanto, ainda será objeto de análise pela turma do TRF5.
(*) O indeferimento do pedido no TRF5 pode ser acessado CLICANDO AQUI.