Diante da acelerada tramitação no Congresso Nacional e possibilidade de aprovação do Projeto de Lei Complementar PLC 39/2020, que tenta congelar os salários dos servidores públicos em todo o Brasil, a ADUFC orienta que os(as) professores(as) que já implementaram os requisitos para a concessão de progressões/promoções funcionais protocolem de imediato o requerimento administrativo perante sua Universidade. O sindicato encaminhou e teve aceita pelas lideranças de oposição uma proposta de emenda de remoção do Art. 8 do referido PLC, que lesa direta ou indiretamente toda a categoria do serviço público. A proposta foi negada em votação, na noite desta terça-feira (5/5), na Câmara dos Deputados. O PLC, no entanto, não foi aprovado em sua integralidade, o que exclui os profissionais da educação dos efeitos do projeto de lei. O texto ainda seguirá para o Senado.
A sessão remota aprovou o PLC 39/2020 com algumas alterações. A nova proposta retira professores e professoras do congelamento salarial, mas mantém outras categorias do serviço público, o que deve deixar todos/as em estado de alerta máximo. Tanto porque o texto ainda seguirá para o Senado e toda pressão é necessária, quanto porque outras categorias também estão ameaçadas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também já sinalizou que rejeita parte das alterações feitas pela Câmara. Relator do projeto no Senado, ele não acatou no parecer a inclusão de professores como categorias que teriam reajuste de salário.
Uma Nota de Repúdio também foi publicada hoje, pela ADUFC, e que trata do congelamento salarial dos servidores públicos brasileiros e do projeto bolsonarista de destruição nacional. O Governo Federal defende centralmente a proposta e o ministro da Economia, Paulo Guedes, propõe ainda, através da PEC 10, transferir em torno de R$ 1 trilhão dos cofres públicos aos grandes bancos privados do país, por meio da compra das dívidas impagáveis (títulos podres) acumuladas por estes. “Com isso, o Brasil continuará sendo um dos países mais desiguais econômica e socialmente do mundo e, quem sabe, alcance o não muito distante topo do ranking”, enfatiza a nota.
Caso aprovado com a redação atual, o PLC certamente será objeto de diversas ações questionando, diretamente ou de forma incidental, a sua constitucionalidade. É o que afirma a Nota Explicativa produzida pela Assessoria Jurídica do Sindicato, nesta segunda-feira (4/5). O PLC 39/2020, aprovado pelo Plenário do Senado no último sábado (2/5), estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e elencando outras providências.
Entre as iniciativas que serão tomadas, estão: suspensões dos pagamentos das dívidas contratadas pelos Entes, reestruturações das operações de crédito internas e externas junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, a entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, entre outras. Contudo, caso tivesse sido aprovado sem alterações, os professores e professoras federais sofreriam significativas perdas remuneratórias, além de prejuízos no desenvolvimento de suas carreiras. As ameaças permanecem, caso não haja pressão sobre o Senado.
Progressão/promoção: direito não pode ser prejudicado
A Assessoria Jurídica da ADUFC entende que o direito adquirido dos/as docentes que já implementaram os requisitos para progressão/promoção antes da entrada em vigor dos efeitos do PLC 39/2020 não pode ser prejudicado. “Uma vez que, conforme entendimento legal e jurisprudencial, estes já teriam constituído (o seu direito) quando da implementação dos requisitos para tal, sendo indiferente a data no qual estes requeiram administrativamente o efeito financeiro proveniente das suas promoções/progressões funcionais”.
Em vários pontos questionáveis do PCL, o Art.8 determina, em um de seus incisos, a não contabilização do período de pandemia para fins remuneratórios de todos os agentes públicos, como, por exemplo, para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Na prática, ainda conforme avaliação da Assessoria Jurídica, o texto veda a concessão de progressões e promoções aos docentes federais até 31 de dezembro de 2021.
Reduções chegam a 31% nos últimos anos
Considerando a elevação das alíquotas de contribuição para o INSS e as perdas inflacionárias acumuladas, as reduções salariais do funcionalismo público chegam a 31% nos últimos anos. Enquanto isso, os grandes bancos são protegidos pelo governo de qualquer prejuízo, e “enfrentam” os momentos de “crise” com lucros crescentes. Em paralelo, os lucros dos bancos brasileiros batem recorde anualmente, como em 2019, quando superaram a lucratividade do ano anterior em 15%.
O repúdio e o confronto aos seguidos projetos de destruição do serviço público, incluindo o PL 39, que congela os salários dos servidores públicos, é necessário e inadiável. Não há outra alternativa para mudanças no cenário da atual situação brasileira, que chegou a um limite de concentração de riqueza, exploração do trabalho e destruição do setor público.
A ADUFC reitera a orientação aos docentes que já implementaram os requisitos para a concessão de progressões/promoções funcionais: protocolem de imediato o requerimento administrativo perante sua Universidade. Isso significa que se o/a docente tem o tempo pra progressão, deve fazer com urgência o pedido via SEI. Em caso de dúvidas, estas podem ser encaminhadas para o e-mail da Assessoria Jurídica do sindicato: juridico@adufc.org.br, anexando os documentos pertinentes de cada docente para que o caso possa ser analisado pela equipe técnica.
(**) ACESSE AQUI para ter acesso à NOTA DE REPÚDIO da ADUFC sobre o PLC 39/2020.
(*) Leia, na íntegra, NOTA EXPLICATIVA produzida pela Assessoria Jurídica da ADUFC sobre o PLC 39/2020, CLICANDO AQUI.
(***) O ANDES-SN já iniciou uma campanha de mobilização voltada para que a categoria dos professores apoie integralmente todos os outros servidores públicos e, com isso, pressione os senadores a derrubarem os artigos 7 e 8 do PLC 39/2020 na íntegra. Para participar, CLIQUE AQUI.