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terça-feira, 13 de julho de 2010
Ministério do Planejamento divulga “princípios” de futuro Projeto de Lei do Magistério Superior
No dia 23 de junho passado a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG enviou às entidades representativas dos docentes o documento abaixo, informando que são princípios gerais que comporão o futuro Projeto de Lei de o Governo federal está elaborando:
REESTRUTURAÇAO DA CARREIRA DE MAGISTERIO SUPERIOR
• Regulamentação da dedicação exclusiva, prevendo as hipóteses de trabalhos remunerados que não afetam o regime:
- remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
- retribuição pela participação em órgãos de deliberação coletiva relacionados com as funções acadêmicas, quando for o caso;
- retribuição pela participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;
- bolsas de ensino, pesquisa ou extensão pagas por agências oficiais de fomento;
- bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou outros programas oficiais de formação de professores;
- bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
- direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, bem como ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica;
- outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas Instituições Federais de Ensino, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
- retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente; e
- Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão, que será criada com a presente reestruturação.
• Instituição da Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão.
- Destina-se a remunerar as atividades de pesquisa ou extensão universitária, relacionadas a um plano de trabalho definido, limitadas no tempo, obrigatoriamente formalizadas com a aprovação dos órgãos colegiados da instituição de ensino superior para a organização acadêmica nessas áreas, custeadas com recursos distintos dos repasses orçamentários regulares do Poder Público às IFEs, diretamente arrecadados em razão dos projetos.
• Ingresso na carreira no primeiro nível da primeira classe, mediante concurso público de provas e títulos.
• Redução do interstício para progressão funcional para 18 meses.
• Hipótese de aceleração de progressão funcional para contemplar docentes que tiverem ministrado mais de duas disciplinas, com a exigência mínima de horas-aula que varia de acordo com o regime.
- No caso da graduação, para os que cumprem regime de 20h, propõe-se a exigência de ministrar mais de duas disciplinas semestrais, totalizando mais de 32 horas-aula mensais;
- No caso da graduação, para os que cumprem regime de 40h e 40h-DE, propõe-se a exigência de ministrar mais de três disciplinas semestrais, totalizando mais do que 48 horas-aula mensais.
• Criação de nova classe, a ser intitulada Professor Sênior acima da classe de Professor Associado. A nova classe terá quatro padrões e permitirá a elevação do teto remuneratório da carreira.
- será criada regra prevendo a possibilidade de enquadramento ou promoção especificamente destinada aos docentes atualmente ocupantes da classe associada na ativa, visando contemplar o tempo de efetivo exercício.
• Criação da Gratificação de Encargo de Atividade de Preceptoria, a ser concedida aos docentes incumbidos de acompanhar programas de residência médica e multiprofissional e atividades práticas do período de internato do curso de Medicina e do Estágio Curricular Supervisionado em regime de internato.
• Criação de gratificação para a atividade de coordenação de cursos, a ser concedida aos docentes que desempenharem a atividade acadêmica de coordenador de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das Instituições Federais de Ensino.
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