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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Gastos com plano de saúde devem ser comprovados por servidores

Os servidores docentes e técnico-administrativos da ativa, assim como os aposentados e pensionistas da Universidade Federal do Ceará, deverão comprovar, semestralmente, os gastos mensais no pagamento do plano de saúde, conforme exigência da legislação em vigor: Decreto n° 6.856, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de maio do ano de 2009, que trata da assistência à saúde suplementar do servidor (o auxílio-saúde).
A comprovação deverá ocorrer nos meses de junho e dezembro. Em junho deverão ser  comprovados os gastos relativos ao período de janeiro a dezembro de 2009 e de janeiro a maio de 2010, enquanto em dezembro, os comprovantes devem ser referentes aos meses de junho a novembro de 2010.
A comprovação poderá ser feita por meio de uma cópia de extrato anual de pagamento emitido pela operadora do plano, para efeito de imposto de renda; com a cópia de boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de quitação ou, ainda, com a cópia de contracheques mensais, quando o desconto ocorrer em folha de pagamento.
A documentação deverá ser entregue na Divisão de Administração de Benefícios do Departamento de Desenvolvimento Humano da Superintendência de Recursos Humanos da UFC.
 
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