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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Aposentadoria dos servidores federais é reconhecida pelo STJ

Os servidores federais, que se aposentaram, antes de 31.12.2003 (data da Emenda Constitucional nº 41/2003), conseguiram o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STJ), através do Mandato de Injunção nº 880, dos benefícios: Aposentadoria Especial ou Contagem Especial de Tempo de Serviço.

A aposentadoria especial contempla quem permaneceu por mais de 25 anos, submetida, de forma ininterrupta, à ação dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física. É o caso da categoria das enfermeiras.

A Contagem Especial, no entanto, se aplica quando o servidor, ao longo da sua carreira, esteve exposto em determinados períodos aos agentes nocivos a exemplo dos químicos. Estes períodos são contados com acréscimos de 40% (homens) ou 20% (mulheres), para posterior soma com os demais tempos de trabalho: mínimo 35 anos (homem) ou de 30 anos (mulher).

Clique aqui e veja tabela


Fonte: Site da Associação de Professores Universitários da Bahia
 
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