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Responsável pela orientação jurídica dos filiados à ADUFC. Acompanha processos na Justiça e informa aos professores. Faz planilhas de pagamento de honorários advocatícios e encaminha ao banco.

Compõe contratos de funcionários e empresas prestadoras de serviço. Envia correspondências como ofícios, declarações e solicitações. Os professores podem solicitar informações jurídicas ao departamento pessoalmente, por telefone ou via e-mail.

Orientação jurídica: Dr. Luiz Carlos de Queiroz(ramal 214) Informações sobre processos: Paulo Viana Filho (ramal 212) e Regina Magalhães (ramal 227).

 

Links para o Judiciário:  

Justiça Federal - Fortaleza
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Fortaleza
Tribunal Regional Federal (TRF/5ª Região) - Recife
Supremo Tribunal Federal (STF) - Brasília

Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Brasília
Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Brasília



PROCESSOS
 

 

PLANO COLLOR (84,32%)


Ação proposta pela ADUFC ao seus sócios reivindicando o percentual de 84,32%.

 

 

TRT N° 1066/90

Ação transitou em julgado. No momento aguarda solicitação de precatório.

 

TST AR Nº 518425/1998


Ação rescisória proposta pela UFC, com o fim de rescindir a sentença do TRT que garantiu aos professores o percentual de 84,32%. Processo negado e transitado em julgado no STF.


ISONOMIA DOS 84,32%


Ação que reivindica a equiparação salarial em relação aos professores contemplados com os 84,32% (Plano Collor). 

 

TRF 5ª Nº 98.05.18130-8


O processo foi julgado improcedente em 1ª e 2ª instâncias. Foram oferecidos Recurso Extraordinário ao STF e Recurso Especial ao STJ. O Recurso Especial foi aceito, subindo para o STJ onde teve julgamento desfavorável. O Recurso Extraordinário subiu ao STF para julgamento e teve seu seguimento negado. Os advogados da ADUFC interpuseram Agravo ao STF que também teve julgamento negado.


URP DE ABRIL A MAIO/88


Em 31 de janeiro de 1990, a Adufc, juntamente com ASAUFC, ajuizaram ação cobrando a URP de abril e maio de 1988, bem como a sua incorporação nos salários.

 

Processo nº 811/91;
Processo aguarda pagamento de precatório em 2005.


28,86 %


Ação reivindica reajuste de vencimentos de 28,86%, decorrente da lei nº 8.627/93. Decisão deferitória que teria sido omissa quanto aos aumentos de vencimentos diferenciados com que o referido diploma legal contemplou diversas categorias funcionais nele especificadas.

 

A ação transitou em julgada no TRF da 5ª Região. Aguarda-se a implantação do percentual e posterior elaboração dos cálculos dos atrasados. A UFC interpôs embargos à execução, que foram julgados pelo Desembargador Federal Rivaldo Costa, que no seu despacho explica que a ADUFC não pode representar os professores sem que os mesmos passem procurações aos advogados para representa-lo na fase de execução. A ADUFC está chamando os professores da ação para assinarem procurações para poder da continuidade a execução.


GID DOS PROFESORES APOSENTADOS DE 1º E 2º GRAUS


O presente mandado de segurança à concessão de medida liminar e conseqüente writ determinando a manutenção do pagamento da referida

 gratificação mediante a atribuição de 100% da pontuação máxima utilizada e não do valor que é pago que é de 60%.

Processo nº 2000.81.00.012440-7;


Ganho em 1ª instância, a UFC apelou e os autos foram encaminhados ao TRF em Recife para apreciação do recurso. 


GED DOS PROFESSORES APOSENTADOS DE 3º GRAU


O presente mandado de segurança à concessão de medida liminar e conseqüente writ determinando a manutenção do pagamento da referida gratificação mediante a atribuição de 100% da pontuação máxima utilizada e não do valor que é pago que é de 60%.

 

Processo nº 199.81.00.022461-6;


Processo julgado improcedente. Os advogados da ADUFC interpuseram apelação e os autos subiram para o TRF da 5ª Região onde aguarda apreciação do recurso.


PSS SOBRE 13º E 1/3 DAS FÉRIAS


Ação trata sobre o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 9.783 de 29.01.99 no que tange à incidência da alíquota da contribuição previdenciária no percentual de 11% incidente sobre a gratificação natalina e abono constitucional de 1/3, restituindo os valores porventura já descontados. 

 

Processo nº 2000.81.00.000439-6;
Processo julgado improcedente em 1ª instância.
Os advogados da ADUFC interpuseram apelação e os autos subiram para o TRF da 5ª Região onde aguarda apreciação do recurso.


PSS (ATIVOS)


Ação trata sobre o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 9.783 de 29.01.99 no que tange à majoração da alíquota chegando ao percentual de 25% da contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos servidores públicos federais ativos a partir de 1º de maio de 1999.

 

MS Nº 990007947-7;
Processo Processo julgado procedente.
No momento esta concluso ao juiz para despacho


PSS (APOSENTADOS)


Ação trata sobre o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 9.783 de 29.01.99 no que tange o desconto da contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos servidores públicos federais aposentados, a partir de 1º de maio de 1999.

 

MS Nº 990006845-9;
Processo transitou em julgado dando o direito aos docentes sócios da ADUFC.
 


REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS


A ação reivindica o cumprimento da Constituição Federal de 1988, em seu texto original, que previu no art. 37, inciso X, a revisão geral da remuneração dos servidores, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares. 

 

AC. ORDINÁRIA Nº 2003.81.00.004036-5;
Processo encontra-se aguardando julgamento a Justiça Federal. 


FGTS


Ação ordinária contra Caixa Econômica Federal que reivindica a correção dos planos econômicos (Bresser junho/87, Verão fev/89, Collor abril e maio/90 e Collor II fev/91).

 

Processos de grupos de 05 professores.


Quem não possui ação ainda poderá fazê-la. Para saber o número e atual situação do processo, entrar em contato com o setor jurídico da ADUFC.


PNSS


A ação refere-se ao reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 1415/96, que trata do desconto da previdência dos professores aposentados.

 

Para saber o número e atual situação do processo, entrar em contato com o setor jurídico da ADUFC.

 

                                                               

 

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