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Responsável pela orientação jurídica
dos filiados à ADUFC. Acompanha
processos na Justiça e informa aos
professores. Faz planilhas de
pagamento de honorários advocatícios
e encaminha ao banco.
Compõe contratos de funcionários e
empresas prestadoras de serviço.
Envia correspondências como ofícios,
declarações e solicitações. Os
professores podem solicitar informações
jurídicas ao departamento
pessoalmente, por telefone ou via
e-mail.
Orientação jurídica: Dr. Luiz Carlos de Queiroz(ramal
214)
Informações sobre processos: Paulo
Viana Filho (ramal 212) e Regina
Magalhães (ramal 227).
Links
para o Judiciário:
Justiça
Federal - Fortaleza
Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) -
Fortaleza
Tribunal
Regional Federal (TRF/5ª Região) -
Recife
Supremo Tribunal Federal (STF) -
Brasília
Superior
Tribunal de Justiça (STJ) - Brasília
Tribunal
Superior do Trabalho (TST) - Brasília
PROCESSOS
PLANO COLLOR (84,32%)
Ação proposta pela ADUFC ao seus sócios
reivindicando o percentual de
84,32%.
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TRT
N° 1066/90
Ação
transitou em julgado. No
momento aguarda solicitação
de precatório.
TST
AR Nº 518425/1998
Ação rescisória proposta
pela UFC, com o fim de
rescindir a sentença do TRT
que garantiu aos professores o
percentual de 84,32%. Processo
negado e transitado em julgado
no STF.
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ISONOMIA DOS 84,32%
Ação
que reivindica a equiparação
salarial em relação aos
professores contemplados com os
84,32% (Plano Collor).
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TRF 5ª Nº 98.05.18130-8
O
processo foi julgado
improcedente em 1ª e 2ª instâncias.
Foram oferecidos Recurso
Extraordinário ao STF e
Recurso Especial ao STJ. O
Recurso Especial foi aceito,
subindo para o STJ onde teve
julgamento desfavorável. O
Recurso Extraordinário subiu
ao STF para julgamento e teve
seu seguimento negado. Os
advogados da ADUFC
interpuseram Agravo ao STF que
também teve julgamento
negado.
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URP DE ABRIL A MAIO/88
Em
31 de janeiro de 1990, a Adufc,
juntamente com ASAUFC, ajuizaram ação
cobrando a URP de abril e maio de
1988, bem como a sua incorporação
nos salários.
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Processo
nº 811/91;
Processo aguarda pagamento de
precatório em 2005.
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28,86
%
Ação
reivindica reajuste de vencimentos
de 28,86%, decorrente da lei nº
8.627/93. Decisão deferitória que
teria sido omissa quanto aos
aumentos de vencimentos
diferenciados com que o referido
diploma legal contemplou diversas
categorias funcionais nele
especificadas.
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A
ação transitou em julgada no
TRF da 5ª Região. Aguarda-se
a implantação do percentual
e posterior elaboração dos cálculos
dos atrasados. A UFC interpôs
embargos à execução, que
foram julgados pelo
Desembargador Federal Rivaldo
Costa, que no seu despacho
explica que a ADUFC não pode
representar os professores sem
que os mesmos passem procurações
aos advogados para
representa-lo na fase de execução.
A ADUFC está chamando os
professores da ação para
assinarem procurações para
poder da continuidade a execução.
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GID DOS PROFESORES APOSENTADOS DE 1º
E 2º GRAUS
O
presente mandado de segurança à
concessão de medida liminar e
conseqüente writ
determinando a manutenção do
pagamento da referida
gratificação
mediante a atribuição de 100% da
pontuação máxima utilizada e não
do valor que é pago que é de 60%.
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Processo nº 2000.81.00.012440-7;
Ganho em 1ª instância, a UFC
apelou e os autos foram
encaminhados ao TRF em Recife
para apreciação do recurso.
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GED DOS PROFESSORES APOSENTADOS DE 3º
GRAU
O
presente mandado de segurança à
concessão de medida liminar e
conseqüente writ
determinando a manutenção do
pagamento da referida gratificação
mediante a atribuição de 100% da
pontuação máxima utilizada e não
do valor que é pago que é de 60%.
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Processo
nº 199.81.00.022461-6;
Processo julgado improcedente.
Os advogados da ADUFC
interpuseram apelação e os
autos subiram para o TRF da 5ª
Região onde aguarda apreciação
do recurso.
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PSS SOBRE 13º E 1/3 DAS FÉRIAS
Ação
trata sobre o reconhecimento da
inconstitucionalidade da Lei 9.783
de 29.01.99 no que tange à incidência
da alíquota da contribuição
previdenciária no percentual de 11%
incidente sobre a gratificação
natalina e abono constitucional de
1/3, restituindo os valores
porventura já descontados.
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Processo
nº 2000.81.00.000439-6;
Processo julgado improcedente
em 1ª instância. Os
advogados da ADUFC
interpuseram apelação e os
autos subiram para o TRF da 5ª
Região onde aguarda apreciação
do recurso.
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PSS (ATIVOS)
Ação
trata sobre o reconhecimento da
inconstitucionalidade da Lei 9.783
de 29.01.99 no que tange à majoração
da alíquota chegando ao percentual
de 25% da contribuição previdenciária
sobre os vencimentos dos servidores
públicos federais ativos a partir
de 1º de maio de 1999.
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MS
Nº 990007947-7;
Processo Processo julgado
procedente. No momento esta concluso ao juiz para despacho
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PSS (APOSENTADOS)
Ação
trata sobre o reconhecimento da
inconstitucionalidade da Lei 9.783
de 29.01.99 no que tange o desconto
da contribuição previdenciária
sobre os vencimentos dos servidores
públicos federais aposentados, a
partir de 1º de maio de 1999.
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MS
Nº 990006845-9;
Processo transitou em julgado
dando o direito aos docentes sócios
da ADUFC.
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REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
A
ação reivindica o cumprimento da
Constituição Federal de 1988, em
seu texto original, que previu no
art. 37, inciso X, a revisão geral
da remuneração dos servidores, sem
distinção de índices entre
servidores públicos civis e
militares.
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AC.
ORDINÁRIA Nº
2003.81.00.004036-5;
Processo encontra-se
aguardando julgamento a Justiça
Federal.
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FGTS
Ação
ordinária contra Caixa Econômica
Federal que reivindica a correção
dos planos econômicos (Bresser
junho/87, Verão fev/89, Collor
abril e maio/90 e Collor II fev/91).
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Processos
de grupos de 05 professores.
Quem não possui ação ainda
poderá fazê-la. Para saber o
número e atual situação do
processo, entrar em contato
com o setor jurídico da ADUFC.
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PNSS
A
ação refere-se ao reconhecimento
da inconstitucionalidade da MP
1415/96, que trata do desconto da
previdência dos professores
aposentados.
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Para
saber o número e atual situação
do processo, entrar em contato
com o setor jurídico da ADUFC.
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