Bem vindo(a) Professor(a) e visitante!  |  sexta-feira, 10 de setembro de 2010
 
 
08/09/2010 
  Show Musical Grupo Gebedim
 
Na próxima sexta-feira, dia 10 de setembro, a partir das 21 horas, o Espaço Cultural da ADUFC – Sindicato apresentará o grupo Gebedim, formado por Bruno Perdigão – Cavaquinho e voz, Leonardo Fontenele – Pandeiro e voz, Mateus Perdigão – Violão e voz, Tiago Porto – Percussão.
NÃO PERCA!!

Leia mais sobre o grupo.
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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Senado aprova fim da desvinculação de verbas da educação

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz anualmente, a partir deste ano, o percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) sobre recursos para a educação. Pela proposta, a alíquota que era de 20% cai para 12,5% no exercício de 2009 e 5% em 2010. Em 2011, não haverá mais a incidência da DRU na educação. As informações são da Agência Senado.

Com o fim da DRU para o setor, o Ministério da Educação passará a contar com cerca de R$ 9 bilhões a mais por ano em seu orçamento, segundo informações da instituição.

Hoje, a DRU retira 20% dos recursos destinados à educação, provenientes de arrecadação de tributos e contribuições federais.

Embora o fim da desvinculação dos recursos para a educação só esteja previsto para ocorrer a partir de 2011, a PEC estabelece redução da DRU já em 2009 e 2010, liberando verbas extras de R$ 4 bilhões e R$ 7 bilhões, respectivamente.

A PEC 96A/03 é originária da PEC 96/03, cuja primeira subscritora é a senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações, a PEC retornou ao Senado, onde foi aprovada com as mudanças feitas pelos deputados. Com a aprovação, a emenda será agora promulgada pelo Senado para entrar em vigor.

Percentuais
Pela Constituição, em seu artigo 212, a União deve aplicar em educação, anualmente, nunca menos de 18%, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Já a DRU permitia ao Governo aplicar livremente 20% da arrecadação de todos os tributos federais, não precisando respeitar vinculações constitucionais - ou seja, os percentuais não incidiam sobre essa parte da arrecadação.

FONTE: OPOVO.COM.BR
 
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